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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio conseguiu mais uma relevante vitória contra as demissões em massa nos bancos privados. O Bradesco foi novamente derrotado na Justiça. A juíza Helen Marques Peixoto, da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido de antecipação de tutela provisória de urgência feita pelo Advogado da entidade sindical, José Carlos da Costa Ferreira. Para fundamentar a sua decisão em favor da reintegração do bancário Gilson da Silva Rocha, o magistrado A magistrada evocou o artigo 1º, incisos III e IV da Constituição Federal, “que enumera a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” e cita o que considera como "observações brilhantes do professor de Direito Processual do Trabalho e Direitos Fundamentais Sociais, Carlos Henrique Bezerra Leite, doutor em Direito pela PUC/SP", que chama a atenção para questões referentes “à ética, honestidade, lealdade, à luz dos valores sociais e morais reconhecidos pela sociedade e pelo ordenamento jurídico e os princípios da boa fé que devem ser guardados pelos contratantes” (Curso de Direito do Trabalho/11ª edição – São Paulo: Saraiva Educação, 2019).
Demissão na pandemia
A juíza cita ainda que na data da demissão (30/10/2020), o Estado do Rio de Janeiro “contabilizava 309.496 casos confirmados de Covid-19 e 20.565 óbitos causado pelo coronavírus”, situação que coloca em risco ainda maior um trabalhador desempregado e sem plano de saúde e torna mais difícil o seu retorno para o mercado de trabalho.
“Mais uma vez, a decisão judicial favorável a um bancário destaca o fato de o banco ter aderido ao movimento #NãoDemita, pacto firmado entre empresas para preservar os empregos e evitar a demissão neste momento de grave crise sanitária e econômica, neste segundo caso, não para o setor financeiro que continua tendo lucros absurdos”, explica a diretora do Departamento Jurídico do Sindicato, Cleyde Magno.