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Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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A categoria bancária vem sendo a grande vencedora da batalha judicial travada pela reintegração de demitidos pelo Bradesco durante a pandemia do novo coronavírus. O Judiciário vem determinando o retorno, entendendo que as dispensas rompem o compromisso de não demitir sem justa causa neste período assumido publicamente com o Comando Nacional dos Bancários e que passou a ter força de lei, também, por fazer parte do “Relatório de Capital Humano” do Bradesco, referente ao segundo trimestre de 2020. Os juízes citam o tópico “Crise do Coronavírus” do normativo interno, em que o banco frisa ainda: “Também aderimos ao movimento #NãoDemita, um pacto firmado entre empresas para preservar empregos e evitar a demissão de milhares de pessoas”.
Mais cinco novas reintegrações foram obtidas pelos advogados da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, em dezembro e janeiro. Em todas, os juízes e juízas citam o compromisso público, a falta de justificativa para a demissão, a gravidade de tirar o sustento das famílias em plena pandemia que levou à decretação do estado de calamidade, prorrogado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Outro fato citado para embasar as reintegrações é que o banco, e não só o Bradesco, mas todos, não têm apresentado prejuízo, o que poderia até ser levado em conta na decisão, mas, pelo contrário, mantêm a sua alta lucratividade em meio ao caos no país.
As decisões
Das cinco decisões, duas são de dezembro, ambas elaboradas pelo advogado Marcelo Coutinho. A primeira, da juíza Daniela Valle da Rocha Muller, da 9ª Vara do Trabalho, ordenou o retorno da bancária Vanilde Gomes Carneiro e, a outra, da juíza da 53ª Vara do Trabalho, Juliana Ribeiro Castello Branco, a reintegração de Pedro Silvestre de Oliveira.
A juíza deste segundo caso, fez questão de registrar que a falta absoluta de motivação ficou flagrante já que o bancário trabalha no Bradesco desde 1988, sendo evidente a comprovação de sua competência. A despeito disto, foi demitido sumariamente e em plena pandemia.
E deu uma senhora bronca na diretoria do banco: “Note-se que o autor dedicou 32 anos de labor à empresa e, sem justo motivo, foi demitido em um período de instabilidade mundial, no qual poucas empresas estão sendo capazes de manter sua saúde econômica, dentre elas, os grandes bancos como a reclamada (o Bradesco), que continuaram auferindo lucro no período. Não há indícios, desse modo, de incapacidade financeira de manutenção do empregado”.
Em janeiro foram mais três ações acolhidas: duas também elaboradas por Marcelo Coutinho, reintegrando Sandro José de Lira, através de decisão da juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, da 58ª Vara do Trabalho; e Mário Márcio Porroy, cujo retorno foi ordenado pela juíza Ana Paula Almeida Ferreira, da 23ª Vara do Trabalho.
Em outra ação, esta feita pela advogada Manuela Martins de Sousa, foi reintegrado o bancário Vinicius Barboza de Abreu. A decisão foi da juíza Flávia Buaes Rodrigues, da 76ª Vara do Trabalho.