EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Olyntho Contente/
Imprensa SeebRio/
Em mais duas decisões, uma no dia 13 e outra no dia 14 de janeiro, a Justiça mandou o Bradesco respeitar o compromisso assumido publicamente com o Comando Nacional dos Bancários de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus. Ambas foram elaboradas pela advogada do Jurídico do Sindicato, Manuela Martins de Sousa. Na primeira decisão, a juíza Mônica de Amorim Torres Brandão, da 35ª Vara do Trabalho, determinou a reintegração de José de Arimateia Pereira e puxou a orelha da diretoria do banco, observando que “a ré efetivamente assumiu o compromisso de não dispensar empregados enquanto a pandemia da covid 19 permanecesse”.
Acrescentou que não há como alegar que compromissos não gerariam obrigações legais, entendendo que, “em juízo de verossimilhança, tal compromisso público da ré inseriu cláusula mais benéfica ao contrato do reclamante, devendo ser observada, nos termos do artigo 7º, caput da Constituição”. E fez uma crítica à altura da quebra do acordo que passou a ter força de lei: “Destaco ainda que em termos obrigacionais, a reclamada deveria se ater ao princípio da boa-fé objetiva, conforme artigo 422 do Código Civil. E uma das emanações de tal princípio é não agir de forma contraditória. Não deveria a ré criar expectativas em manter o contrato de trabalho para em seguida alterar sua conduta e quebrar a confiança da outra parte, dispensando-a”.
Na segunda decisão, a desembargadora federal do Trabalho, Giselle Bondim Lopes Ribeiro, também considerando o descumprimento do compromisso e por este ter valor legal, cassou a resolução tomada pela 60ª Vara do Trabalho que recusou o pedido de reintegração feito pela bancária Rosemary Clemente Magalhães, demitida na pandemia. O juiz da Vara do Trabalho alegou insuficiência de provas.
A desembargadora registrou que o banco assumiu espontaneamente um compromisso público, divulgado pela imprensa, de que não promoveria dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de covid-19. “A informação sobre a suspensão de dispensas foi reforçada no relatório de capital humano, pela adesão ao movimento #NãoDemita”, lembrou.
Frisou que a pandemia ainda está longe de um desfecho e que as autoridades criaram uma série de mecanismos para proteger empresas e postos de trabalho, inclusive possibilitando aos empregadores o não pagamento ou a redução de vários tributos, com estes intuitos. E lembrou que os bancos foram menos afetados do que a maioria das pessoas jurídicas, em razão de diversas medidas implementadas pelo Poder Executivo, como injeção de recursos superiores a um trilhão de reais para oferecimento de empréstimos.
E disse que as demissões não se justificam. “O BANCO BRADESCO, por exemplo, obteve um lucro líquido contábil de 4,19 bilhões de reais somente no terceiro trimestre de 2020, apesar da pandemia (sítio eletrônico https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/10/28/bradesco-tem-lucro-de-r-419-bilhoes-noterceiro- trimestre.ghtml, acessado em 02.12.2020)”.