Sexta, 11 Dezembro 2020 19:35
JURÍDICO EM AÇÃO

De uma só tacada, Sindicato reintegra mais três bancários no Bradesco

Justiça do Trabalho tem levado em consideração o não cumprimento de acordo pelos bancos e os riscos de demissão em pleno surto epidêmico da Covid-19
Cleyde Magno elogiou o trabalho do corpo jurídico do Sindicato e disse que a Justiça do Trabalho tem sido sensível aos argumentos de quebra de acordo pelos bancos e riscos de demissão em plena pandemia Cleyde Magno elogiou o trabalho do corpo jurídico do Sindicato e disse que a Justiça do Trabalho tem sido sensível aos argumentos de quebra de acordo pelos bancos e riscos de demissão em plena pandemia Nando Neves

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

É bem verdade que são tempos muito difíceis, de pandemia da Covid-19, crise econômica para o setor produtivo e para o trabalhador e muitas demissões nos bancos. Mas a boa notícia é que também nunca o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro reintegrou tantos bancários. Desta vez, numa só tacada o corpo de advogados da entidade conseguiu três vitórias na Justiça do Trabalho, garantindo o retorno dos funcionários a seus empregos, no Bradesco, a segunda maior instituição financeira privada do país.

Exame demissional

Débora Cosenza Ferreira Pinto teve a tutela antecipada atendida pela juíza Adriana Freitas de Aguiar, da 65ª Vara do Trabalho do Rio. A bancária havia dado entrada no pedido de benefício do INSS no dia 26 de novembro de 2020. Data em que o Sindicato expediu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e estava aguardando a perícia que estava marcada para o dia 17 de dezembro. A magistrada lembra que bastava o banco fazer um “simples exame demissional” para constatar a situação da doença da funcionária, conforme prevê o artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que não foi feito pelo empregador. Desta forma, a Justiça concedeu no último  doa 4 de dezembro (sexta-feira), o mandado de reintegração urgente de Débora, garantindo o seu emprego e todos os direitos, inclusive o plano de saúde e odontológico, uma conquista importante da categoria.

Grupo de risco

Sidney de Souza, também do Bradesco, teve o pedido de concessão de tutela de urgência atendido pela juíza Gabriela Canellas Cavalcanti, na última quinta-feira, dia 10 de dezembro, na mesma 67ª Vara do Trabalho, restabelecendo o contrato de trabalho e a reintegração do bancário.  Ele havia sido demitido no dia 14 de outubro deste ano, quando já era portador de problemas de saúde típicos de doenças ocupacionais da categoria, vítima de Lesão Por Esforço Repetitivo (LER/Dort), além de ser do grupo de risco para a Covid-19, pois Sidney é hipertenso e diabético. A magistrada levou em consideração o fato de o banco ter dispensado o empregado em plena pandemia, citando o acordo feito pela Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) com a categoria, que tem sido descumprido não apenas pelo Bradesco, mas também pelo Itú, Santander e Mercantil do Brasil. A decisão, que considerou a dispensa um ato discriminatório do empregador já que seu funcionário estava doente, lembra ainda que “a reintegração é fundamental uma vez que o trabalhador deu entrada no benefício previdenciário do INSS logo após a sua demissão, a fim de garantir a complementação salarial, direito dos bancários previsto na Cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho. A situação de risco de demissão do trabalhador feita em plena crise sanitária também é argumentada pela juíza como fundamentação para decidir pelo retorno ao emprego do funcionário.

Postura Moral e Ética

A terceira vitória judicial do Sindicato contra o Bradesco beneficiou Zélia Barros Palhares e o juiz André Luiz Amorim Franco, da 17ª Vara do Trabalho, também levou em consideração o fato de o banco descumprir o compromisso firmado com os trabalhadores de não demitir durante o período da pandemia e os risco de um trabalhador perder o emprego e o direito ao plano de saúde neste momento de grave crise sanitária. O magistrado citou a necessidade de uma postura moral e ética por parte das empresas e cita o artigo 854 do Código Civil: “Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar ou gratificar a quem preencha certas condições ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido”, relata, referindo-se ao compromisso público feito pelos bancos com a categoria e relata que o banco ultrapassou os limites “da ética, da moral e da boa-fé objetiva”, ao dispensar Zélia, não cumprindo o acordado com os sindicatos e o pior, num período de “surto epidêmico”.

“A Justiça do Trabalho tem sido sensível aos argumentos de nossos advogados de que os bancos não têm cumprido o acordo firmado com o movimento sindical de não demitir bancários durante a pandemia e pela situação de risco que representa um trabalhador ser demitido em plena pandemia, até porque, com esta crise econômica, dificilmente as pessoas conseguem o reingresso no mercado de trabalho, engrossando as massas desempregadas no Brasil”, disse Cleyde Magno, diretora do Jurídico do Sindicato do Rio.

Os três processos vitoriosos estavam nas mãos da advogada do Sindicato e da AJS, Manuela Martins.

 

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