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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro conseguiu mais uma vitória na Justiça, garantindo através de uma antecipação de tutela, a reintegração do bancário Luiz Eduardo Teixeira, do Bradesco.
O magistrado Munif Saliba Achoche, da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, atendeu às alegações da advogada Natália Miranda, de que o próprio banco assumiu o compromisso de não dispensar trabalhadores durante a pandemia da Covid-19, conforme descrito no Relatório Capital Humano, no capítulo “Crise do Coronavírus”, em que o banco declara que “também aderiu ao movimento #NãoDemita, pacto firmado entre empresas para preservar empregos e evitar a demissão de milhares de pessoas”.
Mais ilegalidades
Na decisão, o juiz evoca ainda a responsabilidade social das grandes corporações financeiras prevista no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal e leva em consideração o fato de o empregado ter 52 anos de idade, o que tornaria ainda mais difícil o seu reingresso no mercado de trabalho ante a crise sanitária e econômica que afeta o país.
Luiz Eduardo, que tem 23 anos de trabalho no Bradesco, estava em licença médica, mais um elemento de prova da ilegalidade de sua demissão.
“A cada trabalhador reintegrado nosso equipe de advogados, funcionários e dirigentes sindicais tem as forças renovadas para continuarmos trabalhando na defesa dos empregos e dos direitos dos bancários e bancárias”, afirma a diretora do Departamento Jurídico do Sindicato, Cleyde Magno.