Segunda, 30 Novembro 2020 21:50

Bancário do Bradesco já aposentado e com LER é reintegrado

O bancário Afonso Miguel acompnhado pela diretora do Sindicato, Nanci Furtado O bancário Afonso Miguel acompnhado pela diretora do Sindicato, Nanci Furtado

Por determinação da juíza Viviana Gama de Sales, da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o bancário aposentado Afonso Michel foi reintegrado ao Bradesco, neste mês de novembro. A ação foi movida pelo advogado Marcelo Luis Coutinho, do Jurídico do Sindicato. Esta foi a segunda reintegração pelo mesmo motivo: ele é portador de tendinite no ombro e síndrome do túnel do carpo, adoecimentos em função do trabalho (LER/Dort), como foi comprovado pela perícia, logo, não poderia ser demitido.
A primeira dispensa, já acometido destas doenças, foi em 1º de agosto de 2003, sendo reintegrado posteriormente, com a comprovação de que as lesões foram causadas pelas tarefas por ele executadas. Foi demitido novamente de forma abusiva, como relata a juíza em sua decisão, em 12 de julho de 2016. Ou seja, o banco não tinha como alegar desconhecer que Afonso estava doente e em tratamento e que a dispensa era nula, também, por desobedecer a ordem judicial anterior de reintegração.

Importância do Sindicato

A diretora do Sindicato, Nanci Furtado, lembrou que a reintegração conquistada pelo Jurídico é inédita, pois se trata de um bancário aposentado desde a sua demissão. Mais esta vitória mostra a importância do bancário procurar de imediato o Jurídico do Sindicato, toda a vez que se sentir ameaçado, ou sentir que seus direitos estão sendo desrespeitados, sobretudo, nos casos de demissão, como este.

Ao saber da decisão judicial, Afonso agradeceu ao Sindicato e deu um recado para toda a categoria: "Não podemos deixar de acreditar que temos nossos direitos e de que eles devem ser respeitados", afirmou.

Como estava aposentado, desta segunda vez, o bancário não tinha direito à licença pelo INSS, e, sendo assim, também deixou de receber a complementação que faria com que o valor de sua remuneração fosse igual ao salário, o que lhe gerou enormes dificuldades. O advogado do caso, Marcelo Coutinho, frisou que o banco não pode demitir trabalhadores lesionados, deixando-os sem a manutenção financeira e mais, sem o plano de saúde para continuidade do tratamento, principalmente o empregado que tem históricos de doenças adquiridas no local de trabalho.
“Sendo assim, não se pode conceber que o bancário, após vários anos de serviços prestados ao banco, seja simplesmente dispensado e deixado à própria sorte, estando ele doente e necessitando de tratamento médico e do seu emprego para a manutenção do seu sustento e de sua família”, afirmou.

Perícia desmente o Bradesco - Durante a tramitação da ação, o Bradesco alegou que a doença não foi causada pelo trabalho. A perícia técnica, no entanto, comprovou que o bancário encontrava-se acometido das mesmas lesões que motivaram a sua reintegração anterior, em 14 de outubro de 2009.
O perito relata que Afonso trabalhava sob grande pressão para alcançar metas, sem períodos de descanso (obrigatórios por lei), a não ser o intervalo de almoço, e em condições ergonômicas desfavoráveis. “Da demissão à reintegração foram necessários dois períodos de afastamento pelo INSS e refere que trabalhava com fadiga e dor”, diz o perito no laudo. E acrescenta: “No momento (da perícia) apresenta sinais críticos de cronicidade da tendinite dos ombros e síndrome do túnel do carpo, além de referir lombalgia (dor lombar) aos esforços”.

 

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