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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Imprensa Seeb/Rio
Em mais uma decisão importante da Justiça, a juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou a reintegração da bancária Carmem Lúcia Silva Costa, do Bradesco, por considerar que a demissão, ocorrida em 8 de outubro último, desrespeitou acordo firmado entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e o Comando Nacional dos Bancários, de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17/11) atendendo à ação com pedido de tutela antecipada movida através do Jurídico do Sindicato.
A magistrada frisou: “Impõe-se destacar que o compromisso assumido pelos grandes bancos na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, de suspender demissões durante a pandemia de Covid-19, é fato público e notório, já que bastante veiculado pela imprensa e na mídia digital. Assim, o banco réu descumpriu seu compromisso, que é fonte de direito por constar de seu regulamento interno, e dispensou a autora no curso da pandemia, sem justo motivo". Outras ações semelhantes foram movidas pelo Sindicato e aguardam decisão para breve.
A advogada do caso, Manuela Martins, lembrou que ao firmar o compromisso, os bancos, entre eles o Bradesco, assumiram uma obrigação contratual que tem que ser respeitada, sob pena das demissões que estão ocorrendo em pela pandemia da covid-19 serem consideradas nulas, como aconteceu neste e em outros casos. "A decisão é importante porque dá o recado aos bancos de que se comprometeram em preservar os empregos num momento delicado, de maior vulnerabilidade, e de redução drástica dos postos de trabalho, em que o demitido dificilmente vai conseguir se realocar. Demissões sem justificativa, já que os bancos continuam tendo lucros muito expressivos", afirmou. Além de descumprir o compromisso, a demissão feita pelo Bradesco foi ilegal também porque a bancária é portadora de bursite e tenossinovite, lesões por esforço repetitivo causadas pelo trabalho (LER/Dort).