Quinta, 22 Outubro 2020 15:58

Justiça manda Bradesco voltar atrás na demissão de bancário reintegrado

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

Este é um daqueles casos emblemáticos que mostram como o Bradesco desrespeita as leis brasileiras. O banco entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) pedindo que fosse anulada a reintegração do bancário Marcelo Maricato Gomes, determinada pelo juiz Eduardo Mussi Dietrich Filho da 28ª Vara do Trabalho em outubro de 2019. Só que não esperou o pedido ser julgado e o demitiu novamente ao arrepio da lei.

Ou seja, de uma tacada só, atropelou o Tribunal e o juiz de primeira instância, travestindo-se de magistrado. A resposta firme, no entanto, veio em seguida, colocando o Bradesco no seu devido lugar. Atendendo à solicitação feita pelo advogado Marcelo Luiz Pacheco Coutinho, do Jurídico do Sindicato, a desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire, da 9ª Turma do TRT-1, através de medida cautelar, mandou o banco voltar atrás imediatamente na demissão e cumprir a reintegração determinada judicialmente pela primeira instância.

É importante ressaltar, ainda, que o Bradesco, como outros bancos, se comprometeu a não demitir durante a pandemia e é só o que tem feito. Inclusive neste caso.

Bancário está doente

Este caso se reveste de uma desumanidade flagrante e absurda. É que o bancário em questão sofre de lesões por esforço repetitivo (LER-Dort) desde 2007 causadas pelo trabalho no Bradesco. Lesões nos punhos, braços e ombros. Mas o banco que o adoeceu se negou a fazer o mínimo que era garantir o tratamento adequado, para o que seria necessária, entre outras iniciativas, a manutenção do emprego. Demitiu-o várias vezes em plena licença médica, razão pela qual foi reintegrado judicialmente pela primeira vez em 2007.

Mas não parou por aí com este comportamento persecutório, ilegal com traços de sadismo. Voltou a demitir Marcelo, doente, em 2016, tendo a Justiça anulado novamente a dispensa, determinando mais uma vez a sua reintegração, em outubro de 2019. A ordem foi do juiz Eduardo Mussi. O Bradesco entrou com recurso pela anulação junto ao TRT-1. O pedido estava sendo analisado pela desembargadora Claudia Freire, pega de surpresa com a decisão do banco de demitir o bancário em plena vigência da reintegração, não esperando a 9ª Turma do TRT-1 julgar o recurso. A cautelar da magistrada anulou a demissão arbitrária e ilegal.

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