Sexta, 19 Setembro 2025 16:17

Assembleia do Rio e de mais 93 bases sindicais aprovam CCV do Bradesco

A proposta foi aprovada no Rio de Janeiro por 95,45% de votors. Foto: Naod Neves. A proposta foi aprovada no Rio de Janeiro por 95,45% de votors. Foto: Naod Neves.

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Inprensa SeebRio

A assembleia virtual dos bancários do Bradesco do Rio de Janeiro e de mais 93 bases sindicais, aprovaram, nesta quinta-feira (18/9), a participação no acordo coletivo, assinado com a Contraf-CUT, para a implantação de Comissões de Conciliação Voluntárias (CCV). Na do Rio, a aprovação foi por ampla maioria: 95,45% do total de votantes presentes.

O acordo, que tem validade de dois anos, foi assinado na última sexta-feira (12), na matriz administrativa do banco, em Osasco (SP) do banco, em Osasco (SP). A CCV é um espaço extrajudicial de negociação, em que trabalhadores e o Bradesco podem buscar, de forma voluntária, soluções para pendências trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Segundo Erica de Oliveira, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) Bradesco, o instrumento é um avanço importante.

“Essa é mais uma opção para os bancários que, ao serem demitidos, tenham acesso a um canal mais rápido para resolução das questões que julgam necessárias. Importante sempre lembrar que esse fórum extrajudicial é voluntário para o bancário e também para o banco”, disse.

Quem poder participar – Poderão recorrer à CCV os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento voluntário, desde que não tenham ingressado com ação trabalhista na Justiça. Por meio da comissão, eles poderão reivindicar direitos que considerem descumpridos pelo empregador.

O procedimento funciona da seguinte forma: o interessado procura a assessoria jurídica do sindicato, que analisa o caso e elabora um termo de reivindicação. Esse documento é encaminhado ao banco, que pode apresentar uma proposta de acordo.

Projeto piloto em São Paulo – Desde janeiro de 2025, o Sindicato dos Bancários de São Paulo mantém um projeto piloto de CCV. Após ajustes feitos em conjunto entre sindicato e banco, o modelo apresentou bons resultados e foi levado à mesa de negociação em agosto. Na ocasião, foi definida a criação de um acordo nacional “guarda-chuva”, coordenado pela Contraf-CUT, permitindo que outras entidades sindicais também instalem suas câmaras de conciliação.

Quem pode participar da CCV?

Perguntas e respostas sobre a CCV

O que é a CCV?

É um fórum extrajudicial que reúne o trabalhador, representantes do sindicato e do banco para buscar soluções sobre questões trabalhistas ou de natureza indenizatória.

Para que serve?

Resolver pendências do contrato de trabalho e tentar um acordo sem a necessidade de acionar a Justiça.

Quais as vantagens?

O processo é mais rápido que uma ação judicial. Em caso de acordo, o pagamento ao trabalhador ocorre em até dez dias úteis.

Sou obrigado a participar?

Não. A CCV é voluntária tanto para o trabalhador quanto para o banco.

Se eu não aceitar o acordo, posso ir à Justiça?

Sim. O bancário que não concordar com a proposta da CCV pode, posteriormente, ingressar na Justiça do Trabalho.

Que pendências podem ser tratadas?

Todas de natureza trabalhista e indenizatória, como horas extras, vale-transporte, assédio moral, entre outras.

 

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