Terça, 03 Dezembro 2024 17:21

TRT garante direitos de funcionários do HSBC incorporados pelo Bradesco

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Imprensa SeebRio

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) atenderam por unanimidade ao recurso do Sindicato, determinando ao Bradesco que ponha em prática todos os direitos dos funcionários originários do HSBC Bank, incorporado pelo Bradesco. A decisão tornou nula a sentença da primeira instância (73ª Vara do Trabalho) que rejeitou a ação elaborada pelo advogado Márcio Cordero, assessor jurídico da diretoria do Sindicato, considerando que foram revogados os direitos anteriores à incorporação, aceitando o argumento do Bradesco de que o novo contrato teria direitos superiores. O Bradesco ainda poderá recorrer.

Para Leuver Luldoff, diretor do Sindicato e integrante da Comissão de Organização dos Empregados do Bradesco, que foi bancário do HSBC, comemorou a decisão. “Se fez justiça. Foi fundamental conseguirmos manter nossos direitos retirados pelo Bradesco. É uma vitória a manutenção de direitos como, por exemplo, o auxílio educação, o plano de cargos e salários e o seguro de vida”, lembrou.

Para o advogado do caso, Márcio Cordero, trata-se de importante decisão para os bancários oriundos do HSBC que perderam inúmeros benefícios na época da sucessão pelo Bradesco. A primeira instância entendeu que a questão estava resolvida porque os empregados assinaram um termo tomando conhecimento da revogação dos direitos que tinham no HSBC e porque se houve redução de direitos teria havido também compensação.

O voto da relatora – O voto da relatora do TRT, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, seguido pelos demais desembargadores, no entanto, acolheu o entendimento do Sindicato de que o banco revogou unilateralmente os benefícios previstos nas normas internas do HSBC, benefícios esses que haviam aderido aos contratos de trabalho dos funcionários do banco incorporado, o que viola os termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato sustentou, ainda, que o Bradesco não ofereceu aos empregados oriundos do HSBC a opção de permanecer sob a égide do regulamento antigo, apenas lhes cientificando de sua revogação.

Sendo assim, a relatora acolheu em parte o recurso. “Por conseguinte, dou parcial provimento ao recurso para declarar a nulidade da revogação unilateral das políticas de recursos humanos do HSBC BANK BRASIL S/A, promovida pelo banco-réu (o Bradesco), mantendo o direito adquirido dos funcionários egressos do banco incorporado aos benefícios e vantagens previstos na norma regulamentar anterior”, frisou em seu voto.

 

 

 

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