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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O Bradesco continua a dispensar ilegalmente trabalhadores adoecidos e em licença médica como consequência da própria política de metas do banco. Em resposta, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio voltou a entrar com uma antecipação de tutela e garantiu a retomada do vínculo empregatício e dos direitos do bancário Fernando Magalhães Costa. É mais um funcionário antigo – trabalha desde 1989 no banco – dispensado, confirmando o desprezo do Bradesco para com seus empregados, que garantem os lucros bilionários da empresa.
Laudo médico comprovado
Fernando apresentou o laudo médico justificando seu afastamento temporário por 90 dias para tratamento de doença adquirida nas atividades profissionais.
A juíza Cassandra Passos de Almeida, da 1ª Região do TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro) atendeu à ação da entidade sindical. O processo esteve aos cuidados da advogada Manuela Martins, que faz parte do corpo jurídico do Sindicato e da AJS.
Em sua decisão, a magistrada declarou que o bancário não poderia ser demitido porque se encontrava “comprovadamente doente no momento da demissão”, tendo apresentado “atestado médico no curso do aviso prévio”.