Sexta, 04 Outubro 2024 15:34

Bancários demitidos devem levar termo de rescisão para conferência no Sindicato antes de assinar o documento

Bradesco tem induzido empregados dispensados a assinar termo de quitação para impedir o direito do trabalhador de recorrer à Justiça a fim de recuperar seus direitos
O Sindicato orienta os bancários demitidos a não assinarem a homologação sem antes comparecer ao Departamento Jurídico da entidade sindical para conferência dos valores a receber e garantia dos direitos O Sindicato orienta os bancários demitidos a não assinarem a homologação sem antes comparecer ao Departamento Jurídico da entidade sindical para conferência dos valores a receber e garantia dos direitos Foto: Divulgação

 

Carlos Vasconcellos 

Imprensa SeebRio 

O Sindicato continua recebendo denúncias de bancários de que o Bradesco insiste em fazer com que os funcionários demitidos assinem um termo de quitação. O Sindicato orienta para que os empregados dispensados não assinem o documento e procurem, primeiro e imediatamente o Departamento Jurídico do Sindicato, pois quem assina o documento fica impedido de entrar com qualquer ação na Justiça contra o banco.

"Orientamos para que os bancários não assinem o termo de quitação e entreguem imediatamente a cópia do documento à Secretaria de Assuntos Jurídicos da entidade para conferência dos dados", explica o diretor do Jurídico, Adriano Campos.

A Secretaria funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. O endereço é Av. Presidente Vargas, 502, 20º andar, Centro.

 Retirar direitos 

 O Bradesco está se aproveitando do momento de abatimento psicológico do trabalhador demitido para retirar direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. 

A orientação para nao assinar o documento de rescisão, procurar logo o Sindicato e fazer o exame demissional é indicado também para funcionários de todos os bancos.

“Ninguém deve assinar o termo de quitação, nem homologar a rescisão contratual antes que o Sindicato confira as informações, para que todos os direitos sejam resguardados”, alerta José Ferreira, presidente do Sindicato.

Procure o Sindicato

Um dos dispositivos aprovados na reforma trabalhista, em 2017, retira a obrigatoriedade da homologação pelos sindicatos.

“Sem a conferência das entidades representativas dos trabalhadores, a rescisão contratual pode conter valores e documentos que suprimam direitos trabalhistas, por isso, é fundamental que o bancário faça a homologação no Sindicato”, explica o diretor da entidade, Wanderlei Ferreira.

Desde a malfadada reforma, a maioria dos bancos passou a fazer as homologações no próprio local de trabalho, tirando o poder de fiscalização dos sindicatos e fragilizando o trabalhador no momento em que mais precisa.

“É natural que muitos bancários, quando demitidos, fiquem com o estado emocional abalado e não prestem atenção em questões cruciais para garantir seus direitos. Por isso, é fundamental contar com a orientação do Sindicato nesse momento”, acrescenta Wanderlei.

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