Terça, 02 Abril 2024 18:34

Juíza desmonta argumentação do Bradesco e manda reintegrar mais um bancário demitido doente

Na foto o bancário reintegrado ao lado dos diretores Wanderlei Souza e Renato Higino. Na foto o bancário reintegrado ao lado dos diretores Wanderlei Souza e Renato Higino.

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Imprensa SeebRio

Na decisão em que mandou o Bradesco reintegrar Jorge Luis de Menezes Pontes ao trabalho imediatamente a juíza Adriana Malheiro Rocha de Lima, da 1ª Vara do Trabalho, desmontou a argumentação do banco de que a demissão foi feita respeitando a lei. O bancário foi demitido doente, portanto inapto para o trabalho, o que é proibido pela legislação brasileira. A ação foi elaborada pelo advogado Marcus Varão do Jurídico do Sindicato.

A magistrada foi categórica. “Os laudos e exames médicos anexos deixam claro que o reclamante foi demitido doente e, em razão da manutenção da patologia e inaptidão, por recomendação médica expressa, o sindicato de classe do reclamante emitiu CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); o INSS constatou a incapacidade do reclamante para o trabalho, concedendo Banefício Auxílio-Doença Acidentário (espécie B-91), pelo período de 19.12.2023 até 25.01.2024”, frisou em sua decisão, não deixando dúvidas de que a demissão foi ilegal e, portanto, nula.

A juíza lembrou que o bancário foi admitido em 13 de maio de 1987, recebendo o aviso de demissão imotivada em 1º de março de 2024. No despacho, citou o artigo 118 da Lei 8.213/91: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente”.

Deixou a entender a crueldade do banco em demitir alguém doente, justamente quando mais precisava, ao fazer menção à necessidade do plano de saúde e do recebimento do salário para o tratamento das doenças ortopédicas contraídas pelo bancário em função do trabalho. A magistrada citou a inicial da ação em que Jorge Luis argumenta precisar estar empregado para fazer frente aos gastos com consultas, exames e medicamentos.

Na ação o bancário lembra que com o rompimento do contrato de trabalho teve uma redução brusca de sua renda mensal, não podendo comprar toda a medicação necessária, realizar terapia e manter acompanhamento médico adequado que assegurasse as condições mínimas de dignidade e saúde. Ou seja, ficou doente no Bradesco e quando mais precisava foi demitido pelo banco.

Para o diretor do Sindicato, Wanderlei Souza, a vitória é fruto do trabalho conjunto do Sindicato. “Essa reintegração, como todas as outras, é resultado da união de esforços da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Secretaria de Saúde da entidade. Os demitidos de forma irregular são acolhidos e têm todo o seu histórico verificado pelos companheiros da área de saúde. O caso é encaminhado para o departamento jurídico, que analisa a situação e aciona o corpo de advogados do Sindicato”, explicou.

 

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