Sexta, 18 Março 2022 17:57

Trabalho Remoto no BB avança, mas ainda não atende plenamente expectativa dos funcionários

Movimento sindical defende uma abrangência maior das pessoas em home Office com o acompanhamento e a devida avaliação periódica pela empresa e os representantes dos trabalhadores
A proposta de Trabalho Remoto Institucional do BB precisa avançar mais, na avaliação do movimento sindical A proposta de Trabalho Remoto Institucional do BB precisa avançar mais, na avaliação do movimento sindical

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

Fonte: Contraf-CUT

 

A direção do Banco do Brasil apresentou para a Comissão de Empresa dos Fiuncionários (CEBB), na última quinta-feira (17), para a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (cebb), a proposta de Trabalho Remoto Institucional (TRI) que será implementada ainda neste mês de março.

Entenda a proposta

Os funcionários só poderão trabalhar em home office por dois dias na semana. Para cada departamento ficará estabelecido, no máximo, 30% de ausências físicas programadas da dotação da dependência, incluindo-se férias, abonos e trabalhadores do grupo de risco que já estejam em home office. As ausências não programadas, como por exemplo, ausências médicas, não estarão contempladas nesse cálculo.
Apesar do percentual de ausências programadas, será possível colocar um percentual maior de bancários em home office, da ordem de 60 a 80%, desde que as diretorias e unidades façam opção pelo rodízio de funcionários que estariam semanalmente em teletrabalho nos seus departamentos.

Inicialmente, o projeto do BB contemplava poucos locais de trabalho em departamentos. Porém, o modelo avançou para todas as áreas, como diretorias e unidades.

Critérios do acordo

O movimento sindical lembra que o banco terá de respeitar os critérios já definidos anteriormente no acordo específico de teletrabalho do BB, aprovado pelos funcionários no final de 2020, como a voluntariedade e mútuo acordo entre o banco e o funcionário; elegibilidade do processo de trabalho para o teletrabalho e elegibilidade do funcionário para esse tipo de trabalho.
O teletrabalho institucional é a possibilidade de trabalhar um período, em modelo híbrido, de casa, mas a proposta ainda não atende a expectativa dos bancários.
“A proposta do banco não contempla o que desejamos, que seria uma abrangência maior das pessoas em home office; mas com o acompanhamento e a devida avaliação periódica pela empresa e representantes dos trabalhadores, poderemos conseguir mais avanços, e nesse momento, o teletrabalho virá ao encontro de muitos trabalhadores. Neste momento, depois de um ano e meio, temos de consolidar a implementação, ela não é perfeita mas queremos e podemos avançar muito e conseguir a melhor forma de termos um teletrabalho justo e coerente”, explica o coordenador da CEBB, João Fukunaga.

Os sindicalistas cobraram ainda atenção e melhor avaliação em relação aos trabalhadores dos Escritórios Digitais e das Centrais de Relacionamento do Banco do Brasil (CRBB), que podem não ser contemplados nesse momento. “São colegas que fazem atendimento presencial externo, e conseguiriam fazer o trabalho remotamente. Nas CRBBs, os problemas vão além, já que muitos desses locais de trabalho aparentam insalubridade e precisam de melhorias. Portanto, é importante contemplar esses colegas nesse novo tipo de trabalho”, completou Fukunaga.

 

Os principais pontos da proposta do BB

 

·                     Autoriza o início do uso do Trabalho Remoto Institucional – TRI, mantendo as premissas do ACT Teletrabalho 2021-2023: Elegibilidade dos processos, Elegibilidade do funcionário e Mútuo Acordo

·                     Estabelece o percentual diário de ausências físicas dos funcionários (incluindo TRI) em no máximo 30% da dotação da unidade.

·                     Estabelece a frequência de trabalho remoto em até dois dias na semana ou equivalente mensal caracterizando o trabalho remoto híbrido.

·                     Excepcionalmente, para unidades onde as mudanças físicas em função de estratégias adotadas anteriormente impeçam a adoção do TRI na frequência e percentuais acordados com as áreas gestoras, essas condições poderão ser flexibilizadas temporariamente.

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