Quarta, 16 Março 2022 19:25
DIREITO DE GREVE

Ação do Sindicato impede BB de descontar salários por causa de greve dos funcionários

Vitória na Justiça Trabalhista impede descontos referentes às paralisações dos dias 29 de janeiro e 10 de fevereiro de 2021. Justiça reconhece que banco tentou punir trabalhadores que aderiram ao legítimo movimento grevista
Paralisação dos funcionários do Banco do Brasil em janeiro e fevereiro de 2021: o Sindicato anula, na Justiça, descontos de salários, garantindo o direito de greve Paralisação dos funcionários do Banco do Brasil em janeiro e fevereiro de 2021: o Sindicato anula, na Justiça, descontos de salários, garantindo o direito de greve Foto: Nando Neves

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro conseguiu uma vitória na Justiça do Trabalho para garantir o direito de greve dos funcionários do Banco do Brasil, anulando os descontos de salários impostos pela direção da empresa em relação às paralisações do funcionalismo nos dias 29 de janeiro e 10 de fevereiro de 2021.  

A decisão da juíza Nelie Oliveira Perbelis, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, tomada na sexta-feira passada (11), permite a compensação dos dias parados, evitando assim, o prejuízo salarial para os bancários que aderiram ao movimento grevista.

Motivos justos

Razões para o bancário aderir à paralisação não faltaram. A greve foi uma resposta dos bancários e do movimento sindical após o BB anunciar, no dia 11 de janeiro de 2021, a extinção da gratificação de caixa com o fim dos caixas executivos efetivos, passando todos estes funcionários a serem "substitutos". O efetivo tinha a remuneração paga integralmente todo mês, já o susbtituto, comente nos dias que o banco determinar. 

A magistrada relata que a paralisação foi uma resposta dos trabalhadores à decisão unilateral da direção do banco, sem “negociação prévia com o Sindicato”, de “supressão de gratificações”, o que “gerou uma importante redução remuneratória para os funcionários do BB”.  A juíza considerou, portanto, legítima as paralisações dos bancários e destacou que a empresa tomou a decisão de descontar os grevistas “com nítida finalidade punitiva”.  

Nelie de Oliveira ressaltou ainda que o banco gerou outros prejuízos aos empregados, além do desconto de salários, pois os mesmos implicam “na perda do direito a abonos salariais, licença prêmio demais benefícios contratuais”.

“A juíza lembrou muito bem que na data base da categoria, 1º de setembro, a categoria sempre negocia também os dias de paralisação ocorridos no ano, mas a direção do BB, arbitrariamente, insistiu em impor os descontos, o que não permitimos, buscando os direitos dos bancários na Justiça”, afirma a diretora do Sindicato dos Bancários do Rio e representante da Comissão Empresa dos Funcionários (CEBB), Rita  Mota.

Alegação do banco negada

Os advogados do banco alegaram que “o direito de greve não é absoluto” e que “os descontos salariais dos dias de paralisação possuem amparo legal”, o que não foi aceito pela juíza, que citou “o direito de greve enquanto direito social fundamental previsto no artigo 9º da Constituição da República, cuja interpretação deve garantir a máxima efetividade possível” e que a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho ) “considera suspensos os contratos no curso do movimento e, nesses casos, entende-se que os descontos salariais dos dias de paralisação são indevidos”.

Descontos na pandemia

A decisão arbitrária do banco foi considerada ainda pela Justiça, uma “alteração lesiva dos contratos de trabalho”.

“O abuso do BB teve ainda ao agravante de trazer prejuízos financeiros para os bancários no curso da pandemia da Covid-19 e a decisão judicial reconhece mais este abuso da empresa, em plena crise sanitária”, acrescenta Rita. .

O Judiciário evocou ainda “o princípio da boa fé, entre as partes e o dever com um padrão ético e de lealdade”, o que na verdade, faltou à direção do banco. Caso o banco descumpra a decisão judicial terá de pagar multa diária de R$1.000.

“Essa é uma decisão muito importante, pois o banco puniu os bancários com descontos salariais pelo simples fato deles aderirem à paralisação em defesa de seus direitos. Garantir o direito de greve impõe uma derrota à tentativa do BB de inibir os movimentos grevistas da categoria e fortalece a nossa organização de luta”, completa a sindicalista.

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