Terça, 21 Dezembro 2021 19:39

Funcionários do grupo de risco do BB devem exercer seus direitos

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

O Sindicato reforça a importância dos funcionários do grupo de risco que tiveram seus direitos garantidos pela Justiça a exercê-los. Segundo decisão da desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, da 1ª Região do Tribunal Regional do Trabalho, devem permanecer em home office os que apresentarem justificativa médica.

O pedido de liminar para manter em teletrabalho todos os do grupo de risco foi concedida pela primeira instância, atendendo a uma ação civil pública do Sindicato. O banco recorreu e a desembargadora do TRT, manteve parcialmente a liminar, entendendo que deveriam ser mantidos em teletrabalho os do grupo de risco que apresentassem justificativa médica. O BB vinha pedindo mais informações dependendo do caso.

Assim, devem procurar seu médico e enviar ao BB o maior número de informações, ou seja, além do atestado, ou laudo médico, também exames. A diretora do Sindicato e da Comissão de Empresa dos Empregados (CEBB), Rita Mota, frisou que a justificativa médica deve ser encaminhada para o e-mail do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; com cópia para a Secretaria de Bancos Públicos do Sindicato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sesmt não está liberando o funcionário para permanecer em trabalho remoto enquanto está em análise que, muitas vezes, depende da realização de novos exames. O agendamento não é imediato.

“Em determinados casos o banco tem solicitado mais informações. Quem estiver nesta situação, deve entrar em contato com a Secretaria de Bancos Públicos”, afirmou a dirigente. “É fundamental exercer o seu direito, ainda mais num contexto em que começam a aparecer, no estado do Rio, casos de contaminação pela variante Ômicron, e, além disto, a disseminação epidêmica da influenza. O fato da pandemia da covid-19 ainda não estar controlada levou à extensão do estado de calamidade no território fluminense. Tudo isto exige cuidado redobrado com as medidas de prevenção, sobretudo por parte dos mais vulneráveis que em função de patologias correm maior risco de desenvolver a forma grave da doença, e cujos direitos estão garantidos judicialmente, sendo o banco obrigado a respeitar”, afirmou.

Protocolo

Listou entre as medidas contra a contaminação pela covid-19 que devem ser exigidas pelo BB, a apresentação de certificado de vacinação; cobrança do respeito aos protocolos de prevenção, como uso de máscara, distanciamento e barreira de acrílico. Além da convocação dos concursados para reduzir a sobrecarga de trabalho.  

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