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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Em ofício enviado nesta quarta-feira (15/12), o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, exigiu que o Banco do Brasil cumpra a decisão da desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, da 1ª Região do Tribunal Regional do Trabalho. A magistrada manteve parcialmente a liminar da primeira instância, determinando o retorno dos funcionários que estavam em teletrabalho, exceto os que apresentassem justificativa médica. Mas o banco vem rejeitando os atestados, sem ao menos avaliar a saúde dos funcionários.
“Os atestados registram a existência de problemas de saúde e não recomendam o retorno para as atividades presenciais. Os bancários, abaixo listados, integram, conforme avaliação médica, o denominado Grupo de Risco”, frisa o documento. O ofício, assinado pela presidenta do Sindicato, Kátia Branco, ressalta não ter havido qualquer avaliação pelos médicos do BB para embasar a recusa. “Solicitamos a manutenção dos bancários abaixo listados no regime de teletrabalho, visto que integram o Grupo de Risco, conforme atestados médicos encaminhados ao Sesmt (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), não sendo recomendável o retorno às atividades presenciais”, afirma o documento.
Rita Mota, diretora do Sindicato e membro da Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB), enfatizou que o banco está descumprindo a decisão da desembargadora, de maneira arbitrária e burocrática, sem sequer uma avaliação médica do funcionário, em consulta presencial, feita pelo Sesmt. Lembrou que o Sesmt do Rio não possui médicos para fazer esta avaliação.
“Nestes casos estão pessoas com alto risco de desenvolver a forma grave da doença, fato comprovado documentalmente. O banco não pode desacatar decisão da Justiça, podendo ser responsabilizado em caso de contaminação ou mesmo de uma ocorrência fatal. Estamos cobrando o cumprimento da liminar”, afirmou Rita Mota. Lembrou, ainda, que estas pessoas estão expostas a alto risco de contaminação no transporte público para o trabalho presencial.
Lembrou que o pedido de liminar para manter em teletrabalho todos os do grupo de risco foi concedida pela primeira instância, atendendo a uma ação civil pública do Sindicato. O banco recorreu e a desembargadora do TRT, manteve parcialmente a liminar, entendendo que deveriam ser mantidos em teletrabalho os do grupo de risco que apresentassem justificativa médica. Mas o BB vem se negando a cumprir o despacho da magistrada.
“A diretoria do banco decidiu agir por conta própria, ignorando o despacho. Quer manter em teletrabalho somente os imunossuprimidos, os que estão em tratamento de câncer, os com impedimento médico para tomar vacina e pessoas com deficiência auditiva, estas, devido à dificuldade de compreensão da leitura labial”, disse Rita.