EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
A direção do Banco do Brasil entrou com recurso judicial e a desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Brag, da 1ª Região do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro atendeu parcialmente o recurso do banco referente ao retorno dos funcionários do grupo de risco ao trabalho presencial. A magistrada manteve a liminar, mas permitiu que o BB convoque para o trabalho presencial os funcionários “autodeclarados” (que se autodeclaram do grupo de risco sem laudo médico), sendo que, os bancários que apresentarem comprovante com atestado médico, para que se mantenham afastados, deverão continuar no sistema do teletrabalho.
Laudo médico
Com esta nova decisão da Justiça Trabalhista, a orientação do Sindicato é para que os bancários “autodeclarados” encaminhem a justificativa médica ao SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com cópia para o e-mail do Sindicato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A orientação se aplica inclusive aos casos de funcionários acima dos 60 anos que também apresentarem justificativa médica para a manutenção do seu afastamento.
Como fica claro na decisão judicial, nem o SESMT e nem o gestor da unidade do banco estão aptos a contestar a justificativa médica.
“E diante da relevância do fundamento, bem como evidenciado o perigo de resultar ineficaz a segurança, caso seja deferida ao final, com base no inciso III do art.7º da Lei 12.016/09, por não existir fundamento fático jurídico para que o Impetrante se abstenha de convocar os empregados autodeclarados do grupo de risco para Covid-19 para o labor presencial, exceto aqueles com justificativa médica, concedo parcialmente a segurança para suspender os efeitos do ato dito coator, até decisão final da presente ação”, ressalta a desembargadora em sua decisão.
A vida em primeiro lugar
O Sindicato reitera a importância de proteger a saúde e a vida de todos os bancários. Por isso, orientamos os funcionários do BB que procurem seu médico para apresentar o laudo médico confirmando que faz parte do grupo de risco e precisa continuar no teletrabalho. Ninguém no banco poderá contestar o atestado médico comprovando que o trabalhador é do grupo de risco e não deve retornar ainda ao trabalho presencial, pois como vemos no mundo inteiro, esta pandemia continua colocando em risco a vida da pessoas, especialmente por causa das variantes”, disse a diretora do Sindicato do Rio, Rita Mota.
Como o banco havia anunciado, antes da liminar do Sindicato, que daria falta no ponto destes trabalhadores que não retornassem às unidades físicas é necessário que os bancários entreguem, ao banco, a justificativa médica comprovando que pertencem ao grupo de risco.
Confira abaixo, a nova decisão judicial, na íntegra.