Quarta, 01 Dezembro 2021 18:38
EVENTO PRESENCIAL

Cassi: XII Conferência de Saúde será na quinta, 9 de dezembro

Funcionários da ativa, aposentados e pensionistas vão escolher, durante o evento, os seus representantes para o conselho de usuários

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

Os bancários da ativa do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas, usuários da Cassi, vão escolher os representantes eleitos para o conselho da operadora do plano de saúde de autogestão - referente à gestão 2021-2023. A escolha será feita durante a realização da XII Conferência de Saúde do Rio de Janeiro, que será realizada presencialmente na próxima quinta-feira, dia 9 de dezembro, a partir das 14h30, na Associação Atlética Banco do Brasil (Avenida Borges de Medeiros, 829, na Lagoa). A ABB fica a 500 metros da saída do metrô Jardim de Alah (em torno de seis minutos de caminhada).

Representante eleito

A escolha dos usuários é importante para que a representação dos trabalhadores possa levar as reivindicações e sugestões dos participantes para o Conselho de Usuários, na instância consultiva em âmbito estadual da Caixa de Assistência do funcionalismo.

Além do aspecto eletivo, a Conferência será uma oportunidade para os usuários debaterem a “Atenção Primária à Saúde” e o papel da CliniCassi, entre outros temas de interesse dos funcionários do BB.

“É muito importante a participação dos usuários nesta Conferência. Além da discussão dos temas referentes à Cassi, nós vamos, neste evento, escolher os representantes eleitos do pessoal da ativa, aposentados e pensionistas, para o Conselho de Usuários", disse a diretora do Sindicato do Rio, Rita Mota. 

Mas lembre-se: só poderão votar e ser votados aqueles que estiverem presentes na Conferência.  

Requisitos dos candidatos

Para se candidatar a membro titular ou suplente do conselho é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser titular de qualquer plano administrado pela Cassi; idade mínima de 18 anos; estar adimplente no plano da Cassi ao qual faz parte; não estar envolvido em processo de fraude contra a Caixa de Assistência do funcionalismo; não estar em período de carência, caso seja participante do plano família; Não estar litigando (contestação judicial) contra a Cassi e não prestar quaisquer serviços, de qualquer natureza, bem como não possuir vínculo de parentesco até terceiro grau com prestadores de serviços da instituição.

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