Quinta, 10 Dezembro 2020 17:05

Assembleia aprova acordo de teletrabalho do Banco do Brasil

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

Em assembleia virtual, das 8 às 22 horas desta quarta-feira (9/12), os funcionários do Banco do Brasil de todo o país aprovaram o acordo que vai regulamentar o teletrabalho após a pandemia. O documento garante ajuda de custo para quem atuar em mais de 50% dos dias úteis no trabalho remoto; fornecimento e manutenção de equipamentos e cadeira adequada; os vales refeição e alimentação, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT); além do controle de jornada; desconexão entre outros itens.

Rita Mota, da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB e diretora do Sindicato, frisou que o ACT de Teletrabalho atende às premissas da minuta de reivindicações da categoria aprovada na Conferência Nacional dos Bancários. Acrescentou que a discussão sobre teletrabalho, neste ano, foi feita, também nos Encontros Estaduais e no Congresso Nacional dos Funcionários do BB que antecederam a Conferência.

Frisou que essa discussão não é recente e que desde quando o BB instalou o plano piloto de teletrabalho foi demandada a regulação dessa modalidade de execução de tarefas pela Comissão na mesa permanente. “Nos ACTs de 2018 e 2020 foi acordada a instauração de Mesa de Temática sobre Teletrabalho. E, agora, chegamos a um acordo que assegura direitos que não existiam nas regras estabelecidas emergencialmente pelo banco”, afirmou.

Após a pandemia

Enquanto estiver em vigência o decreto de estado de calamidade em decorrência da pandemia, continua valendo o acordo emergencial, aprovado anteriormente. O estado de calamidade estará em vigor até 31 de dezembro deste ano, mas, caso o governo federal estenda este prazo, a vigência do acordo emergencial de teletrabalho do Banco do Brasil será automaticamente ampliada.

O coordenador da Comissão de Funcionários, João Fukunaga, comentou que o acordo emergencial da covid-19 permitiu que muitos funcionários fossem, de imediato, para o home office, sendo, por isto mesmo, importante para preservar vidas em um momento de insegurança. “O acordo aprovado na quarta-feira não é sobre a pandemia, mas sim para regular futuramente qualquer forma de teletrabalho, cabendo ao banco definir as áreas e a quantidade de funcionários que irão para home office”, explicou.

Pontos principais do acordo

Definição de trabalho remoto

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco, ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Modalidades do trabalho

O trabalho remoto no BB poderá ocorrer:

  1. a) Na residência do funcionário, sendo denominada como home office;
  2. b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, se denominando on office.

Excepcionalmente, existe a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

Equipamentos

  1. Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
  2. Acessórios (mouse, teclado, headset);
  3. Cadeira ergonômica.

Ajuda de custo

  1. a) R$ 80 por mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

Outros itens

Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;

Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;

Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;

Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;

Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;

Violência doméstica: Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;

Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;

Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

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