Segunda, 07 Dezembro 2020 19:29
BANCO DO BRASIL

Assembleia nesta quarta (9) decide sobre proposta de teletrabalho no BB

Nesta quarta-feira, dia 9 de dezembro, os funcionários do Banco do Brasil vão decidir em assembleia nacional - que em função da pandemia será por meio virtual - se aprovam a proposta de acordo feita pelo BB em mesa de negociação para regulamentar o teletrabalho. A votação acontecerá das 8h às 22h. Para participar, basta acessar o link no site do Sindicato (www.bancariosrio.org.br). A orientação do Comando Nacional dos Bancários e da Comissão de Empresa dos Funcionários é pela aprovação. A proposta de regulamentação foi apresentada no último dia 24, após seguidas rodadas de negociação. Aprovada, valerá somente para depois da pandemia.

Houve avanços

Pelas regras atuais, estabelecidas pelo banco, não há nenhuma garantia. Nas negociações, houve avanços. Direitos importantes foram incluídos na proposta de acordo. Para Rita Mota, integrante da Comissão e diretora do Sindicato dos Bancários do Rio (SeebRio), a proposição que está na mesa é muito positiva. “O acordo atende às premissas aprovadas na Conferência Nacional dos Bancários, entre elas, ajuda de custo, fornecimento de equipamentos de informática e acessórios, direito às pausas, cadeira ergonômica, headset e cursos de capacitação para o trabalho à distância. Por isto mesmo, a orientação é pela aprovação”, avaliou.
Rita citou entre os progressos, ainda, o pagamento da ajuda de custo, que o banco queria fazer apenas a partir de julho. O Comando Nacional e a Comissão dos Funcionários pressionaram e o banco aceitou pagar assim que os funcionários aderirem à nova modalidade de trabalho.

Principais itens da proposta

• Definição de Trabalho Remoto - Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
• Modalidades do Trabalho - O trabalho remoto no BB poderá ocorrer: a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office; b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office. Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
• Equipamentos necessários - Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook); Acessórios (mouse, teclado, headset); Cadeira ergonômica. Ajuda de custo de R$ 80,00 por mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home-office. Outros itens do acordo - A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário. Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente.
• Desconexão - serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente. A manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco.
• Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office.
• Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica.
• Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte, este último, quando houver trabalho presencial. Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

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