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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Em reunião na última terça-feira (24/11), o Banco do Brasil apresentou proposta relativa ao acordo que fixará as regras de teletrabalho. Caso seja aprovada, valerá somente depois da pandemia. A proposta do BB era iniciar o pagamento da ajuda de custo apenas a partir de julho, mas, após pressão do Comando Nacional dos Bancários e da Comissão de Empresa dos Funcionários, aceitou pagar assim que os funcionários aderirem à nova modalidade de trabalho.
"Para começar a valer como acordo, a proposta tem que ser aprovade em assembleias a serem realizadas em todo o país. A orientação do Comando e da Comissão é pela aprovação", afirmou Rita Mota, diretora do Sindicato e integrante da Comissão de Funcionários do Banco do Brasil. O coordenador da Comissão, João Fukunaga, frisou que enquanto estiver em vigência o decreto de estado de calamidade, em decorrência da pandemia, continua valendo o acordo emergencial, já aprovado pelos funcionários em assembleias em todo o país.
Como o estado de calamidade tem vigência até 31 de dezembro, mas, pode ser estendido, ou não, dependendo do governo federal, o mesmo ocorrerá com o acordo emergencial de trabalho remoto. Já o acordo do teletrabalho vai regular, depois da pandemia, qualquer forma de trabalho à distância.
Resumo da proposta
Definição Trabalho Remoto - Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação. Modalidades do Trabalho - O trabalho remoto no BB poderá ocorrer: a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office; b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office. Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora. Equipamentos para o trabalho remoto - a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook); b) Acessórios (mouse, teclado, headset); c) Cadeira ergonômica. Ajuda de custo - a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.
Outros itens do acordo - A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário. Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente. Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente. A manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco. Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office. Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica. Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte, este último, quando houver trabalho presencial. Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.