Sexta, 04 Setembro 2020 18:53

Acordo do BB é assinado, mantendo as cláusulas do anterior

Comissão de Empresa dos Funcionários, Comando e Contraf-CUT no ato da assinatura Comissão de Empresa dos Funcionários, Comando e Contraf-CUT no ato da assinatura

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Imprensa SeebRio

O Acordo Coletivo de Trabalho específico foi assinado nesta sexta-feira (4/9) pelo Comando Nacional, a Comissão de Empresa dos Funcionários, a Contraf-CUT e o Banco do Brasil. Foram mantidas as cláusulas do ACT anterior. O acordo tem validade de dois anos.

Rita Mota, diretora do Sindicato e membro da Comissão dos Funcionários, frisou a importância da participação do funcionalismo do BB na campanha e na votação, o que possibilitou a assinatura do ACT. “Esta participação nos fortalece na defesa dos nossos direitos. Conseguimos manter cláusulas, como três ciclos da GDP, PLR de 4% do lucro líquido, que o banco queria reduzir. É importante manter nossa unidade para reconquistar a conversão e acúmulo dos abonos”, lembrou.

Veja o que está garantido no ACT e, também, na Convenção Coletiva de Trabalho. Esta, assinada também nesta sexta, com a Fenaban.

Reajuste - Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, em 2020, reajuste de 1,5% para salários, mais abono de R$ 2 mil para todos. INPC sobre VR, VA, valores fixos e tetos da PLR. Em 2021, reposição da inflação, mais 0,5% de aumento real para salários e demais verbas, como VA, VR e auxílio-creche. Além da manutenção de todos os direitos da CCT e do ACT.

PLR - Mantida PLR como estava no acordo anterior, com os 4% de lucro líquido (módulo BB), que o banco queria rebaixar para 2%; mais o módulo Fenaban.

GDP – Mantidas, também, as três avaliações negativas para descomissionamento por desempenho (3 GDPs).

Intervalo intrajornada - Após negociação: até uma hora com registro apenas para quem fizer opção acima dos 15 minutos.

Faltas abonadas - Após negociação: regra de transição, com conversão em pecúnia do saldo de abonos adquiridos a partir de primeiro de setembro de 2020. Os adquiridos a partir de primeiro de setembro de 2021 terão que ser usufruídos até agosto de 2022, inclusive junto com as férias, mas sem conversão em pecúnia ou acumulação. Os abonos já adquiridos e acumulados permanecem com as regras anteriores.

Folga Justiça Eleitoral - Após negociação, 180 dias para gozar a folga

Prazo para realização de perícia psicológica - Após negociação, manutenção de 18 meses

Horário de repouso - Manutenção do intervalo de 10 minutos para atendentes de sala de autoatendimento.

Outros pontos negociados

. Mesa sobre bancos incorporados a ser conduzida a iniciada a partir de outubro, com apresentação de pautas em setembro/2020

. Mesa permanente sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais

. Mesa permanente sobre Saúde e Segurança

 

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