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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Após exaustivas negociações e a pressão de paralisações e protestos em todo o país a diretoria do Banco do Brasil decidiu recuar da tentativa de retirar ou reduzir direitos e manteve todas as cláusulas do acordo coletivo específico. A decisão foi formalizada no sábado (25) em proposta apresentada à Comissão de Empresa dos Funcionários, após a Fenaban ter feito o mesmo, pouco antes, ao Comando Nacional dos Bancários.
O BB propôs, assim como na mesa única, um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de dois anos com reajuste de 5% de 2018 e inflação mais ganho real de 1% em 2019 sobre todas as verbas. Desta forma, não reduziu direitos, como pretendia o governo Temer e a diretoria da empresa desde o início. A pressão das paralisações e protestos a nível nacional e a firmeza dos negociadores, foram determinantes no recuo.
Pela aprovação - Para Rita Mota, dirigente do Sindicato e da Comissão de Empresa dos Funcionários, com a manutenção de todos os direitos em uma conjuntura adversa, já com as novas regras da reforma trabalhista do governo Temer em vigor, a orientação para as assembleias de todo o país não poderia ser outra senão a aprovação da proposta de acordo. “Após nove rodadas de negociação, conseguimos garantir a manutenção das cláusulas no primeiro acordo após a reforma trabalhista deste governo golpista que reduziu direitos dos trabalhadores, e isto, antes do fim da vigência do acordo atual”, afirmou. Acrescentou que na conjuntura atual, a proposta garante direitos e reajuste com ganho real. “Por isso mesmo, indicamos a aceitação pelas assembleias”, defendeu.
Intervalo de almoço - O intervalo de almoço dos funcionários com jornada de oito horas poderá ser reduzido para até 30 minutos, de forma facultativa. Já para os funcionários de seis horas será mantido o modelo atual, sem registro de ponto. No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o funcionário de jornada de seis horas, poderá ser de 30 minutos. Diferente de como acontece atualmente, no qual o funcionário é obrigado a fazer uma hora de intervalo.
Banco de horas - Os funcionários terão seis meses para a compensação das horas extras por folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado. Vencido este prazo, o saldo será pago em espécie no mês subsequente com o devido adicional de hora extra (uma hora e meia).
PLR - Foi mantido o mesmo modelo de PLR no BB. Como nos anos anteriores, o pagamento do primeiro semestre será logo após a assinatura do acordo, caso aprovado.
Mesma regra da GDP - Outra importante vitória foi a manutenção da cláusula que permite a possibilidade de descomissionamento somente após três ciclos consecutivos de avaliação negativa de GDP.
Mesas temáticas - O acordo mantém a mesa temática de Saúde e Segurança no Trabalho. E acrescenta duas novas sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados. Também inclui um dia de luto por falecimento de padrastos e madrastas. O recebimento do vale-transporte será em dinheiro ou em cartão magnético, a escolha caberá ao funcionário.