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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Suspensão imediata das cobranças da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) feitas aos funcionários do Banco do Brasil associados à entidade. Este o principal objetivo da ação judicial movida pela Contraf-CUT. As cobranças são referentes a valores recebidos em ações trabalhistas e acordos firmados em Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) ou Comissão de Conciliação Prévia (CCP) entre julho de 2010 e setembro de 2023.
Na época, o Banco do Brasil deixou de recolher sua parte e também não descontou dos funcionários os valores devidos à Cassi, apesar dos alertas do movimento sindical sobre a obrigatoriedade desse recolhimento. Agora, a Cassi está cobrando dos associados esses valores, gerando grande preocupação entre os trabalhadores.
Saiba mais – O secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr., explicou: “Após tentativas de negociação com a Cassi sem sucesso e diante da ameaça de cobrança automática e da possibilidade de tornar os associados inadimplentes, não nos restou outra alternativa. Acionamos judicialmente a Cassi para buscar o que sempre pedimos: a suspensão dessas cobranças.”
A Contraf-CUT continua orientando os bancários a não aderirem a qualquer proposta da Cassi enquanto o processo judicial estiver em andamento. Para quem já efetuou a adesão, a recomendação é procurar a Cassi para cancelá-la. “Agora, esperamos que a Justiça suspenda essa cobrança imediatamente”, completou Tabatinga.
Sindicato envia ofício – Além disso, a confederação e também o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, enviaram ofícios ao BB solicitando a não realização dos descontos automáticos para os bancários que não aderiram às propostas da Cassi, especialmente para aqueles que estão sendo cobrados diretamente via débito em conta. “Não sabemos qual marco legal a Cassi adotou para realizar tais débitos. Por isso, comunicamos ao banco a necessidade de não realizar débito automático sem a expressa autorização das bancárias e dos bancários”, afirmou Tabatinga.
Em outro ofício, a entidade solicitou a abertura imediata de uma mesa de negociação com a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB para buscar uma solução para as cobranças. “Os funcionários do BB não podem ser responsabilizados pela omissão dolosa do banco”, destacou a coordenadora da CEBB, Fernanda Lopes.
Acordo da Previ – Após anos de negociações, a Previ e Banco do Brasil chegaram a um acordo sobre a recomposição da reserva matemática do Plano 1 em razão de acréscimos nos benefícios decorrentes de ações judiciais movidas pelos associados contra o banco ou contra a Previ. Com o acordo, o BB se compromete a recompor a reserva matemática do Plano 1 no mesmo montante a ser realizado pelos beneficiados das ações transitadas em julgado e para eventuais ações futuras cujas sentenças se tornem definitivas. A informação foi publicada no site do fundo de previdência complementar.
Fernanda Carisio, membro do conselho consultivo do plano 1 da Previ, destaca a importância desse acordo. “A transparência e a clareza da informação para cada um dos envolvidos no processo é essencial. É importante compreender que todo e qualquer benefício que o associado recebe da Previ resulta da correta contribuição do patrocinador, o BB e do associado”, afirmou.
A Previ cobrará a recomposição da reserva matemática junto aos associados que tiveram revisão de benefício, excluindo o Grupo Pré-67, cuja recomposição da reserva matemática será feita integralmente pelo Banco do Brasil. Os benefícios deste grupamento já são pagos exclusivamente pelo BB, na forma prevista pelo Acordo de 1997.