Sexta, 12 Janeiro 2024 17:37

Lei sancionada por Lula permite escolha da tributação quando da aposentadoria pela previdência complementar

O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do projeto. Foto: Agência Senado. O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do projeto. Foto: Agência Senado.

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Imprensa SeebRio

No último dia 10 o presidente Lula sancionou a lei 14.803/2024, que modifica regra do regime tributário na previdência complementar, tornando possível ao associado escolher o tipo de regime (progressivo ou regressivo) na saída do plano, quando se aposentarem ou fizerem o resgate. O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

“Antes o participante tinha que escolher o regime de tributação no escuro, quando entrava no plano, podendo vir a ser prejudicado lá na frente quando se aposentasse. Agora ele tem o direito de fazer a opção quando se aposentar, o que é uma importante vitória”, afirmou Rita Mota, dirigente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

Acrescentou que foi fundamental para a aprovação da nova legislação, além do trabalho do senador Paim, autor do projeto, a participação dos diretores eleitos da Previ, entre eles Wagner de Sousa Nascimento, diretor de Seguridade. A lei é importante para o associado do Previ Futuro do Previ Família, e do PrevMais que, agora, pode fazer a escolha que for mais vantajosa no momento certo. Antes, a opção tinha de ser realizada obrigatoriamente na adesão, podendo ser prejudicial para o participante.

Luta do movimento sindical

A lei atende a uma reivindicação antiga do movimento sindical bancário, em especial dos trabalhadores do Banco do Brasil, ao tornar mais justo o regime de tributário. Foi fundamental também para conseguir a aprovação, a articulação com o poder público, demais associações dos participantes de fundos de pensão, como a Anapar, e pressionar o Congresso.

Entenda melhor

Ao optar pela escolha na adesão ao plano o associado não tinha como levar em consideração fatores futuros que poderiam tornar um ou outro regime mais vantajoso. Por exemplo, se o trabalhador fica muito tempo no emprego, a melhor escolha é o regime de tributação regressivo, mas se seu contrato de trabalho for de menos de seis anos, o regime progressivo se torna a melhor opção, porque resulta em menos descontos na hora de resgatar o recurso guardado no fundo.

Outros fatores também podem influenciar nessa escolha e no cálculo da alíquota a ser aplicada, como remuneração ao final da carreira, constituição familiar, número de filhos ou dependentes. Ou seja, todos fatores futuros. Com a mudança, tudo isso pode ser levado em consideração pelo trabalhador

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