EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
Com informações da Contraf-CUT
Em decisão recente, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a tutela antecipada (liminar) concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, que impede a empresa de eliminar a função de caixa, mantendo, portanto, o pagamento de gratificação e a incorporação desta aos salários para os profissionais que têm mais de dez anos na função, até a data da reforma trabalhista. A informação foi publicada na segunda-feira (4), no site da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), entidade autora do pedido feito à Justiça, vigente desde 2021, a fim de impedir a decisão unilateral da empresa de extinguir a função de caixa.
“O mérito foi julgado procedente, em favor dos trabalhadores, nesta ação que inclui ainda pedido de manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação desta gratificação para os que já a recebiam por dez anos ou mais, considerando a data da reforma trabalhista de 2017”, completou a assessora jurídica da Confederação dos Bancários, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados.
Entenda o caso
No início de 2021, o BB anunciou uma nova reestruturação, que impôs o fechamento de agências, resultando em redução de postos de trabalho e na extinção da função de caixa, assim como o fim da gratificação para os escriturários que cumprem essa função.
Na época, o movimento sindical procurou negociar a situação com o banco, mas a direção da empresa manteve a sua intransigência.
Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido de liminar dos bancários.
A direção do banco chegou a entrar com mandado de segurança e recursos subsequentes, mas os pedidos do BB foram negados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em 2023, teve uma audiência de conciliação no dia 10 de novembro, mas a empresa apresentou proposta insuficiente, mantendo o impasse.
“Não é razoável que o empregador, servindo-se da força de trabalho dos empregados em cargo de confiança por mais de dez anos, possa simplesmente, por ato unilateral e imotivado, retirar parte significativa da remuneração de tais empregados”, destacou a magistrada em sua recente decisão, considerando o ato da empresa,“uma arbitrariedade prejudicial ao trabalhador. O banco ainda pode apresentar recurso, mas os funcionários do BB comemoram mais essa vitória na batalha judicial.
“Foi da mobilização nacional, mesmo em plena pandemia da covid-19, que chegamos a essa vitória, sensibilizando a Justiça a barrar essa medida arbitrária da direção do BB. É importante lembrar ainda que essa reestruturação de redução na folha de pagamento e da estrutura do banco tinha por objetivo a privatização da empresa, o que torna ainda mais importante essa vitória judicial”, disse a diretora do Sindicato do Rio, Rita Mota, representante da Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB).