Quinta, 16 Novembro 2017 00:00

BANCO DO BRASIL - STJ vai julgar ação que pode render R$ 6 bi ao Plano 1 da Previ

Está para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um antigo caso envolvendo correções nas aplicações pelos fundos de pensão das já extintas Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), que podem engrossar os ativos do Plano 1 da Previ em cerca de R$ 6 bilhões. Esse é o valor atualizado de uma pendência que tem origem em ação movida em 1991 pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) contra a União, o BNDES e o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND).
Para o diretor eleito da Previ, Marcel Barros, esta ação é uma justa reação contra a interferência política do Executivo nos fundos de pensão. “No caso da Previ, os R$ 6 bilhões fortaleceriam o equilíbrio do Plano 1 e dariam mais tranquilidade para os seus 120 mil associados”, afirmou
Entenda o caso
Criado em 1986, o FND foi autorizado a emitir papéis para captar recursos denominados Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), com aquisição compulsória pelos fundos de pensão patrocinados por empresas do setor público, mediante utilização de 30% de suas reservas técnicas. Essa cumpulsoriedade foi determinada pelo então presidente Sarney, numa clara interferência do governo na gestão do fundo.
Em 1990, o BNDES mudou o critério de correção das OFNDs (de IPC para BTN). Os fundos de pensão discordaram e a Abrapp entrou com ação judicial pleiteando a diferença da correção monetária em razão dessa alteração no período de abril de 1990 a fevereiro de 1991. Em segunda instância houve uma decisão favorável à Abrapp e um acordo com o BNDES em 2010. Mas a União entrou em 2012 com ação rescisória no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que no ano seguinte julgou a pretensão improcedente. A União interpôs recurso especial e extraordinário no STJ, cujo relator, ministro Gurgel de Faria, em 6 de novembro último sentenciou que não cabe à União questionar por via rescisória a sentença do TRF 2. Ou seja, a execução da sentença prossegue e a bola agora está com o pleno do tribunal.

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