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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Olyntho Contente*
Imprensa SeebRio
O Banco do Brasil decidiu mudar o modo de tratar, e resolver, atitudes dos funcionários consideradas inadequadas. O que antes era conduzido no âmbito disciplinar, da Instrução Normativa (IN) 383, agora passa a ser tratado pela Ética Corporativa (IN 734), apostando no diálogo para solucionar determinados deslizes de comportamento.
O anúncio foi feito por representantes da direção do BB em reunião com a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB). A ação inclui estímulo ao diálogo entre todos os funcionários e debate sobre o tema na formação dos gestores, sem, no entanto, gerar impactos na carreira
Para a coordenadora da CEBB, Fernanda Lopes, essa iniciativa responde a demandas do movimento sindical. “Uma punição grave, a abertura de um processo administrativo, que fica ali registrado na carreira, tem um impacto muito ruim para a pessoa, inclusive para ascensão dentro da empresa. Entendemos que muitas coisas poderiam ser resolvidas numa conversa, num reposicionamento”, afirmou.
Mudança positiva
Para Fernanda, erros ocorrem. “Mas não dá para considerar que todos os erros são por má-fé. Então, é importante que essa recondução seja feita em forma de diálogo e não de forma punitiva, com um processo administrativo, que fica registrado e passa por uma apuração extensa e tem impactos na carreira”, avaliou.
Rita Mota, dirigente da CEBB e do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, participou da reunião e avaliou a mudança. “É positiva, na medida em que vai tratar questões locais, pontuais, de uma forma imediata, através do gestor. A preocupação nossa é com a implementação e o acompanhamento destas novas medidas”, advertiu.
Para a dirigente, é necessário que haja uma estrutura de gestão de pessoas que tenha a possibilidade de dar este norte, e esta orientação. “Hoje a gente vê que a estrutura da rede Gepes é insuficiente para tratar das questões de gestão de pessoas e dar suporte aos gestores da forma como é necessário”, explicou.
“Condutas inadequadas’
Atualmente, o banco define como comportamento leve “condutas inadequadas, com baixo potencial lesivo, que não apresentam elevado risco de imagem, nem prejuízos, porém não estão de acordo com as premissas do Código de Ética”. O BB também diz que o objetivo da mudança, para que esse tipo de comportamento seja tratado no âmbito da Ética Corporativa, “é oferecer aos funcionários oportunidades de reposicionamento por meio de orientações ofertadas por líderes”.
A ação inclui estímulo ao diálogo entre todos os funcionários e debate sobre o tema na formação dos gestores, sem, no entanto, gerar impactos na carreira dos funcionários. Pela dinâmica apresentada pelo banco, os passos para solucionar um desvio de comportamento leve passará por três etapas: (1) conversa com o funcionário responsável pela ação negativa, (2) seguido pela NI de Instrução Ética e (3) Termo de Ciência Ético.
“A ausência de reposicionamento [ou seja, mudança de comportamento por parte do funcionário] poderá ser tratada por meio da abertura de Ação Disciplinar (IN 383)”, explicou o BB em nota compartilhada com os representantes dos trabalhadores.
Veja quais comportamentos são considerados pelo BB como de desvios leves:
Descortesia – Comunicação violenta com clientes, colegas, parceiros, terceirizados etc.
Descumprimento de jornada de trabalho – Não observância recorrente das regras de jornada de trabalho, mesmo após orientações.
Postura inadequada – Prática de atividades pessoais fora do interesse do serviço; envio de mensagens inadequadas; disseminação de ideologia partidária nas dependências do banco, subterfúgios em processos internos de encarreiramento e formação etc.
*Com informações da Assessoria de Comunicação da Contraf-CUT.