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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O Banco do Brasil vai incorporar ao salário a gratificação dos que recebiam a função por 10 anos ou mais. Os valores serão creditados em 20 de dezembro de 2017 sob a rubrica “480 - Demanda Judicial Pagamento”. A medida foi tomada para cumprir decisão judicial com base na Ação Civil Pública movida pela Contraf-CUT e federações. São beneficiados os funcionários que tiveram as gratificações suprimidas ou reduzidas durante a reestruturação do BB, iniciada em 2016.
O comunicado foi feito pelo banco nos autos do processo. Em primeira instância havia sido concedida liminar, pela 17ª Vara do Trabalho, determinando a incorporação e o pagamento pelo valor da última gratificação, sendo reformada, em parte, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília), válida em todo o território nacional. O TRT decidiu que os pagamentos serão feitos levando em conta a média dos valores recebidos nos últimos 10 anos.
“Esta é uma vitória que mostra a importância da ação sindical, principalmente no momento em que os sindicatos sofrem em decorrência do ataque aos direitos dos associados e demais trabalhadores”, afirmou Rita Mota, diretora do Sindicato e integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
De acordo com o entendimento do BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação. A Contraf-CUT discorda das exclusões apresentadas pelo banco e vai analisá-las detalhadamente para garantir o pagamento da incorporação a todos os bancários que tenham direito. Serão verificados, também, os valores referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do cálculo. A decisão não é válida para os que já foram contemplados em ações individuais.