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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Os beneficiários da Ação Civil Pública que determina a incorporação da gratificação, recebem os valores nesta quarta-feira (20/12). Têm direito ao crédito, todos os funcionários do Banco do Brasil que tiveram perda da função gratificada, após tê-la recebido por 10 anos ou mais.
O Sindicato orienta os que não receberam e os que discordam do valor pago, a encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., as informações sobre a sua situação, para que se possa analisar a necessidade de recurso no processo, a fim de garantir o pleno direito à incorporação. Os dados a serem fornecidos são: nome, matrícula, se foi descomissionado ou realocado em cargo inferior, histórico funcional (SISBB), se tem mais de 10 anos de comissão incluindo gratificação de caixa e se está ou estava de licença saúde ou grávida no período da reestruturação.
Divergências
A Contraf-CUT e o Sindicato discordam das exclusões apresentadas pelo banco para o pagamento da incorporação e vai analisá-las detalhadamente para garantir o pagamento a todos os que tenham direito. A Contraf-CUT verificará, também, os valores referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do cálculo. O BB tem excluído do cálculo da incorporação a gratificação de caixa. O entendimento do Sindicato e da Contraf-CUT, autores da ação, é de que não poderia ter sido usada essa metodologia.
Outra divergência é quanto à incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos. Este critério decorre de alteração feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região na medida liminar concedida pela 17ª Vara do Trabalho, ao acolher mandado de segurança impetrado pelo banco. De acordo com o entendimento do BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria da incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação.
O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88) também serão excluídos da incorporação, assim como aqueles que receberam oferta de vagas mesmo que em locais mais distantes. É importante frisar que se trata de cumprimento de decisão liminar e, portanto, provisória.