Sexta, 15 Janeiro 2021 19:52

Justiça manda Bradesco reintegrar mais um bancário demitido na pandemia

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

O Jurídico do Sindicato conseguiu mais uma reintegração no Bradesco, baseada no compromisso de não demissão durante a pandemia do novo coronavírus, firmado pelos bancos com o Comando Nacional dos Bancários e que vem sendo flagrantemente desrespeitado. A juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, da 58ª Vara do Trabalho, na última terça-feira (12/1), entendeu que a dispensa do bancário Bruno de Alvarenga Couto foi ilegal. A inicial da ação foi elaborada pela advogada Ana Paula Moreira Franco.

A juíza frisou que a garantia foi tornada pública pelo banco, através da imprensa, de comunicados aos clientes e se transformou em uma norma interna, ou seja, com força de lei, ao constar do “Relatório de Capital Humano, 2º Semestre” do banco. A magistrada afirmou que a obrigação é válida também para os demais bancos que, inclusive, participaram e incentivaram o engajamento de empregadores de outros setores no movimento #NãoDemita. O objetivo era manter os empregados em função das dificuldades sanitárias e econômicas da pandemia do covid-19. “O fato é público e notório”, frisou.

Manter emprego: obrigação de todos os bancos

Em sua decisão a juíza afirma: “Da análise dos autos, verifica-se a dispensa sem justa causa em 29/10/2020, quando o reclamante (o bancário) detinha aproximadamente 15 anos de trabalho ao Réu, em meio à pandemia do Covid-19. Cumpre ressaltar que, ainda que atenuadas e flexibilizadas as medidas restritivas relacionadas à pandemia, é certo que ainda não (foi) controlada a pandemia do novo coronavírus, já que os níveis de contaminação ainda são alarmantes e crescentes, em todo País”. Acrescentou: “O compromisso assumido pelos grandes Bancos na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, de suspender demissões durante a pandemia de Covid-19, é fato público e notório, já que bastante veiculado pela imprensa e na mídia digital, além de constar em seu Relatório de Capital Humano”. Não deixou, portanto, qualquer dúvida quanto à obrigação da manter os empregos, não apenas no Bradesco.

Compromisso tem valor legal

A juíza deixou claro que, ainda mais neste momento, em uma situação econômica e sanitária delicada, o Bradesco não pode se furtar de cumprir o que passou a ter valor legal. “As declarações e o compromisso assumidos pelo Réu, foram feitos publicamente e formalmente, em um momento de extrema vulnerabilidade dos que detém em sua força de trabalho o único meio de prover a subsistência de si e de sua família e dessa forma gerou expectativa nos trabalhadores de terem seus empregos efetivamente protegidos”, afirmou. Para acrescentar em seguida: “A manifestação de vontade do Réu, traduzida no Relatório de Capital Humano, possuem efeitos jurídicos a partir do conteúdo declarado, uma vez que inquestionavelmente repercutem no contrato de emprego, até porque os empregados foram os principais destinatários das declarações e compromissos assumidos pelo réu”.

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