Quarta, 06 Novembro 2019 17:49

FGTS: Sindicato esclarece

 

O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro (Seeb-RJ), diante das recentes notícias veiculadas sobre o FGTS, presta os seguintes esclarecimentos:

O prazo prescricional de 13/11 se refere a depósitos não realizados pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho.

A súmula 362 do TST regulou a aplicação da prescrição trintenária e da prescrição quinquenal para os depósitos não realizados.

Relativamente aos índices de correção inflacionário, não se aplica a prescrição de 13/11, prevista na Súmula 362 do TST, visto que não serão pagos pelo empregador.

A ação dos índices de correção é direcionada contra a Caixa, sendo certo que não existe decisão definitiva do STF.

Não recomendamos, neste momento, o ajuizamento de ação em razão da inexistência de ação definitiva.

Contudo, caso algum interessado queira ajuizar a ação, sugerimos que compareça ao Juizado Especial Federal, visto que não terá qualquer despesa processual.

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