Segunda, 08 Dezembro 2025 19:39
VAMOS PRESSIONAR

Projeto que devolve homologação aos sindicatos é aprovado em comissão da Câmara

Trabalhadores precisam pressionar parlamentares do Congresso Nacional para a aprovação da proposta

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 8.413/2017, que resgata a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço. Agora, o PL segue sua tramitação na Câmara dos Deputados, ainda precisando passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) antes de ir ao Plenário. A proposta, de autoria do deputado Marco Maia (PT/RS) e relatado pelo deputado Bohn Gass (PT/RS), revoga dispositivos da CLT introduzidos pela Lei nº 13.467/2017 (como os artigos 477-A e 477-B) e restabelece garantias essenciais no momento da rescisão contratual. Entre os pontos centrais, o projeto determina que o termo de rescisão de trabalhadores com mais de um ano só será válido se homologado pelo sindicato da categoria ou, na impossibilidade, pelo Ministério do Trabalho.

Temer retirou direito

A reforma trabalhista de 2017, enviada ao Congresso pelo governo Michel Temer (MDB) acabou com inúmeros direitos, entre estes, eliminou a obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho ser feita nos sindicatos. A medida deixou os trabalhadores vulneráveis, sem a fiscalização dos cálculos, feita há décadas pelas entidades sindicais.

Mobilização 

Para o presidente do Sindicato dos Bancários do Rio José Ferreira, a aprovação é um avanço importante porque ao obrigar que as rescisões voltem a ser fiscalizadas pelos sindicatos, impede os trabalhadores de serem lesados. Mas ponderou que o Congresso Nacional é de maioria hostil aos trabalhadores. “Por isto, para garantir a agilização da tramitação, a sua aprovação na CCJC e, posteriormente, no plenário, é preciso manter a mobilização”, argumentou.

O que propõe o PL 8.413/2017

- Retorno da obrigatoriedade de homologação sindical para empregados com mais de um ano de contrato;
- Parceria entre sindicatos de categorias distintas em locais sem representação específica;
- Regras mais claras e prazos definidos para pagamento das verbas rescisórias;
- Multas atualizadas para empregadores que descumprirem os prazos;
- Possibilidade de consignação judicial dos valores em caso de falecimento do empregado;
- Exigência de intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas individuais, coletivas ou plúrimas;
- Revogação de dispositivos da reforma trabalhista que enfraqueciam a proteção jurídica do trabalhador.

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