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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
As mulheres têm sido as maiores vítimas das demissões nos bancos privados. Mas o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro tem garantido a reintegração de dezenas de funcionários, a maioria mulheres. Foi o caso de duas bancárias do Bradesco: Claudia Regina Salles Pereira e Mônica Cristina Alves Vieira Nascimento. A decisão que reintegrou Cláudia foi tomada pela desembargadora Maria Helena Motta atendendo à solicitação da advogada do Departamento Jurídico da entidade sindical, Natália Miranda, em processo na 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A magistrada levou em consideração a incapacidade de a funcionária exercer sua atividade profissional no momento da dispensa, reconhecendo a doença ocupacional da bancária. A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) foi emitida pelo Sindicato.
“Cláudia recebeu, além do retorno de seu vínculo empregatício e direitos reestabelecidos, uma indenização por dano moral", explica o diretor executivo da Saúde do Sindicato, Edelson Figueiredo.
“Temos orgulho de nossa equipe de advogados do Departamento Jurídico e mais esta vitória judicial só confirma como é importante os bancários e bancárias serem sindicalizados”, destacou o presidente do Sindicato José Ferreira.
O processo de Mônica tramitava na 11ª Vara do Trabalho e a reintegração foi decisão do desembargador Antônio Paes Araújo, anulando a decisão em primeira instância da juíza substituta Cassandra Passos de Almeida, que havia negado o pedido de tutela de urgência solicitada pela advogada do Departamento Jurídico do Sindicato e da AJS, Manuela Martins. O magistrado alegou que o deferimento da tutela antecipada “não é uma mera faculdade do juiz”, mas, sim, “um poder-dever do magistrado”, citando o artigo 300 do Código de Processo Civil para justificar o deferimento da tutela antecipada”.