Segunda, 30 Junho 2025 16:44
BRADESCO

Sindicato garante mais duas reintegrações, inclusive com uma indenização por dano moral

José Ferreira (D), ao lado da bancária Cláudia Regina, também comemorou as novas vitórias do Sindicato na Justiça José Ferreira (D), ao lado da bancária Cláudia Regina, também comemorou as novas vitórias do Sindicato na Justiça

As mulheres têm sido as maiores vítimas das demissões nos bancos privados. Mas o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro tem garantido a reintegração de dezenas de funcionários, a maioria mulheres. Foi o caso de duas bancárias do Bradesco: Claudia Regina Salles Pereira e Mônica Cristina Alves Vieira Nascimento. A decisão que reintegrou Cláudia foi tomada pela desembargadora Maria Helena Motta atendendo à solicitação da advogada do Departamento Jurídico da entidade sindical, Natália Miranda, em processo na 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A magistrada levou em consideração a incapacidade de a funcionária exercer sua atividade profissional no momento da dispensa, reconhecendo a doença ocupacional da bancária. A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) foi emitida pelo Sindicato.
“Cláudia recebeu, além do retorno de seu vínculo empregatício e direitos reestabelecidos, uma indenização por dano moral", explica o diretor executivo da Saúde do Sindicato, Edelson Figueiredo.  
“Temos orgulho de nossa equipe de advogados do Departamento Jurídico e mais esta vitória judicial só confirma como é importante os bancários e bancárias serem sindicalizados”, destacou o presidente do Sindicato José Ferreira.
O processo de Mônica tramitava na 11ª Vara do Trabalho e a reintegração foi decisão do desembargador Antônio Paes Araújo, anulando a decisão em primeira instância da juíza substituta Cassandra Passos de Almeida, que havia negado o pedido de tutela de urgência solicitada pela advogada do Departamento Jurídico do Sindicato e da AJS, Manuela Martins. O magistrado alegou que o deferimento da tutela antecipada “não é uma mera faculdade do juiz”, mas, sim, “um poder-dever do magistrado”, citando o artigo 300 do Código de Processo Civil para justificar o deferimento da tutela antecipada”.

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