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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
Bancários e bancárias de todo o país têm até o dia 29 de agosto, pra quem não trabalha nos finais de semana, pra gozar desse benefício, já que o dia 31 de agosto cai num domingo.
O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro alerta à categoria para não deixar o uso desse direito para o final do período de vigência do acordo.
"É bom lembrar que o abono assiduidade é um direito da nossa categoria conquistado com muita luta e negociação pelo movimento sindical e não pode, em hipótese alguma, estar vinculada às metas impostas pelos bancos ", comentou o diretor do Sindicato Ronald Carvalhosa.
O dirigente sindical lembra que é muito comum alguns gestores empurrarem o direito a folga para os últimos dias de agosto e ao chegar lá, alguns bancários acabam não aproveitando a folga a quem têm direito.
Prevista na CCT
A folga assiduidade é uma conquista da categoria desde 2013 e prevista na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários. .
"O abono assiduidade não é uma concessão dos bancos e não está condicionada ao desempenho ou produção dos bancários e bancárias.
E também não existe qualquer impedimento de usar a folga nas segundas-feiras ou sextas-feiras, como alegam alguns gestores. O único condicionante previsto na cláusula é que a data da folga seja definida em comum acordo com o gestor da unidade", acrescentou Ronald. .
Quem tem direito
Tem direito a usufruir do dia de descanso todo bancário e bancária com pelo menos um ano de vínculo empregatício.
Denuncie ao Sindicato
A folga não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não tem caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
Qualquer tipo de pressão ou irregularidade que ameace o seu direito, denuncie ao Sindicato pelos telefones (21) 2103-4121/4124 (bancos privados) ou 2103-4122/4123 (bancos públicos) para que sejam tomadas as devidas providências.
Casos específicos
O banco que já concede folgas ao empregado como "faltas abonadas", "abono assiduidade" ou "folga de aniversário" fica desobrigado do cumprimento da cláusula.
Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, devido aos cinco dias de APIP ( Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.