Quarta, 06 Novembro 2024 12:05

Plenária do BB tira dúvidas sobre caixas executivos

Na foto de Nando Neves, a plenária virtual dos funcionários do Banco do Brasil. Na foto de Nando Neves, a plenária virtual dos funcionários do Banco do Brasil.

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Imprensa SeebRio

Para tirar dúvidas em relação à situação gerada pela decisão do Banco do Brasil de extinguir, em 2021, o cargo de caixa executivo, o Sindicato promoveu nesta terça-feira (5/11) uma plenária virtual aberta a todos os funcionários. Dela participaram dirigentes da entidade, entre eles Rita Mota, também integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB) além do assessor jurídico da diretoria do Sindicato, Márcio Cordero.

Os dirigentes lembraram que, por pressão dos sindicatos, em mesa de negociação com a CEBB, o banco decidiu manter até 31 de agosto, os direitos dos trabalhadores à gratificação. E por fim, em mais uma saída negociada, estendeu o pagamento da gratificação da função até o dia 31 de dezembro de 2024.

O BB criará uma nova função especial de “assistente” no programa Performa, novo modelo de avaliação, remuneração e premiação de desempenho. No entanto, a remuneração da nova função, que inclui a atividade de caixa, é inferior à remuneração mensal que recebiam os caixas.

Paralelamente, o caso está sendo discutido judicialmente. Uma ação movida pela Contraf-CUT, também em 2021, conseguiu uma liminar garantindo a remuneração mensal dos caixas que haviam trabalhado até janeiro de 2021. Os participantes da plenária lembraram que, em julho deste ano, a direção do BB conseguiu modificar a liminar na Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília.

A decisão favorável aos trabalhadores atendia à demanda dos caixas que tinham dez anos ou mais na função, determinando a incorporação da gratificação. Rita Mota e Márcio Cordero lembraram que esta ação não recupera a antiga função dos caixas, mas sim, o valor remuneratório que eles recebem. A Contraf-CUT entrou com recurso, o que significa que a ação ainda terá desdobramentos, até o julgamento em última instância.

Márcio Cordero lembrou que a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato está à disposição para atender os funcionários do BB de forma presencial ou virtual pelo Whatsapp 21967142695, e pelos telefones 2103-4132, 2103-4130 e 2103-4131.

Até aqui, a Justiça determinou que a nova designação e remuneração dos caixas executivos não pode afetar os admitidos antes de 11 de janeiro de 2021 que, na data do julgamento dos recursos ordinários (3/7/2024), ocupavam a função de caixa executivo. A Justiça determinou ainda ao BB que em relação aos admitidos antes de 11/1/2021, que na data do julgamento dos recursos ordinários (3/7/2024) ocupavam a função de caixa executivo, de se abster de aplicar o novo modelo de atuação, designação e remuneração dos caixas executivos, sob pena de multa mensal correspondente ao valor da gratificação de caixa executivo por empregado prejudicado.

E também, em relação aos admitidos antes de 11/1/2021 que, na data do julgamento dos recursos ordinários (3/7/2024), ocupavam a função de caixa executivo e que, em 11/11 /2017 (data da reforma trabalhista do governo Michel Temer), ainda não haviam completado dez anos de exercício de função gratificada, que o BB pague a gratificação de caixa calculada de forma mensal enquanto estes empregados não forem formalmente destituídos do cargo de caixa executivo, com reflexos sobre FGTS, férias acrescidas de um terço, 13º salários e contribuições em favor da Previ.

O Judiciário determinou,  ainda, que, quanto aos trabalhadores admitidos antes de 11/1/2021 que, na data do julgamento dos recursos ordinários (3/7/2024), ocupavam a função de caixa executivo e que, em 11/11/2017, já haviam completado pelo menos dez anos de exercício de função gratificada, o BB deve pagar a gratificação de caixa calculada de forma mensal enquanto tais empregados não forem formalmente destituídos do cargo de caixa executivo, com reflexos sobre FGTS, férias acrescidas de um terço, 13º salários e contribuições em favor da Previ. E que, no caso de destituição da função de caixa executivo, deve ser incorporada a gratificação suprimida.

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