Quinta, 06 Fevereiro 2025 19:55

Pagamento da PLR e da PPRS do Santander será em 28 de fevereiro

A categoria bancária foi a primeira a garantir o direito à PLR em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nacional, em 1995. Foto: Agência Brasil A categoria bancária foi a primeira a garantir o direito à PLR em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nacional, em 1995. Foto: Agência Brasil

Olyntho Contente*

Imprensa SeebRio

Em resposta a ofício da Contarf-CUT o Santander informou que antecipará a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que será paga em 28 de fevereiro, junto com o crédito do salário. O valor é referente ao exercício de 2024, descontado o adiantamento realizado em setembro do ano passado.

“Essa é uma conquista do movimento sindical obtida em mesa de negociação. Conseguimos que o banco faça, na mesma data, o pagamento do Programa Próprio de Resultados do Santander (PPRS). Essa conquista valoriza os bancários que são os responsáveis pelo lucro do banco”, afirmou o diretor do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e membro da Comissão de Organização dos Empregados (COE), Marcos Vicente. Lembrou que, este ano, a PPRS será de R$ 3.672,26.

O anuncio foi feito um dia após a divulgação do balanco do Santander. O banco obteve R$ 13,8 bilhões de lucro em 2024, aumento de 48,6% em relação a 2023. A PLR dos bancários é um direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

A Campanha Nacional Unificada dos Bancários de 2024 garantiu para 2025 reajuste do INPC mais 0,5% de aumento real, em todos os valores fixos da PLR, no VA e VR e em todas as demais verbas previstas nas cláusulas econômicas da CCT. A PLR é paga em duas etapas: a primeira até 30 de setembro de 2024 (prazo previsto na CCT para que os bancos realizem o crédito).

Já a segunda parcela virá, agora, em 2025, com o fechamento do balanço dos bancos e a consolidação dos seus lucros. Os bancos têm até 1º de março de 2025 para creditar a parcela final da PLR 2024. A categoria bancária foi a primeira a garantir este direito em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Nacional, em 1995.

*Com informações da Contraf-CUT e do SeebSP.

Mídia