Terça, 11 Dezembro 2018 16:13

Resultados dos Bancos e o descolamento em relação ao Crédito

Em outubro de 2018, o saldo das operações de crédito do sistema financeiro nacional apresentou ligeira queda de 0,2% no mês, totalizando R$ 3,2 trilhões. A redução foi puxada pela carteira de pessoas jurídicas, com queda de 1,6%, enquanto para pessoas físicas, houve aumento de 1,1%. Em 12 meses a carteira total de crédito cresceu 3,5%. No caso das pessoas jurídicas, as reduções nas modalidades sujeitas à variação cambial impactaram diretamente o resultado, por conta, principalmente, das especulações do mercado financeiro sobre o cenário eleitoral.

Com a divulgação do resultado dos cinco maiores bancos do país no acumulado dos 3 primeiros trimestres de 2018, fica evidente o descolamento entre os lucros dos grandes bancos e a concessão crédito. Ademais, em uma economia que ainda derrapa, os lucros de Bradesco, Santander, Itaú Unibanco, Caixa e Banco do Brasil, somados, atingiu R$ 65,1 bilhões, com crescimento de 20,4% em doze meses e rentabilidade variando entre 13,4% (Banco do Brasil) e 21,7% (Itaú Unibanco).

A carteira de crédito total dos cinco bancos juntos atingiu R$ 2,9 trilhões, com alta de 4,8% no período, anunciando ainda mais concentração de mercado (hoje superior a 90% do mercado). Seus ativos somados totalizaram R$ 6,4 trilhões, com alta média de 6,3% em relação a setembro de 2017. A inadimplência, para atrasos acima de 90 dias, segue estável e relativamente baixa, entre 2,4% (Caixa) e 3,6% (Bradesco). Dessa forma, observou-se significativas quedas nas despesas com Provisões para Devedores Duvidosos (PDD), exceto para o Santander, onde cresceram 5,3% e, função do crescimento de sua carteira (de 13,1%).

Os bancos seguem ganhando com a prestação de serviços e a cobrança de tarifas e, até setembro de 2018, já arrecadaram um total de R$ 99,8 bilhões nesse item. Essa receita secundária cobre com folga as despesas de pessoal dessas instituições, incluindo-se, ainda, o pagamento da PLR. A cobertura das despesas de pessoal pela receita de prestação de serviços e tarifas variou entre 115,7% (Caixa) e 181% (Santander).

Com relação aos postos de trabalho, em função de incorporações (das operações do Citibank no país, pelo Itaú e de empregados de empresas de TI, antes terceirizados, pelo Santander) o saldo nesses bancos foi positivo: 4.669 no Itaú e 1.102 no Santander. No Itaú, o saldo deve-se, também, a contratação de pessoal para a área de TI e de Seguros. No Bradesco, em função, ainda do PDVE implementado em 2017, o saldo segue negativo em 2.529 postos de trabalho, contudo, em comparação ao trimestre anterior, foram abertos 476 novos postos no terceiro trimestre. Na Caixa, o saldo foi negativo em 1.352 postos e o Banco do Brasil, por sua vez, fechou 2.073 postos de trabalho em doze meses.

 

Algumas mudanças no Horizonte

 

O Banco Central (BC) anunciou novas medidas de ajuste nas regras dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e a prazo. As mudanças reduzirão em R$ 2,7 bilhões o volume de recursos que as instituições financeiras precisam deixar recolhidos no BC. Tais mudanças estavam previstas para o fim de 2019 e foram adiantadas, numa tentativa de impulsionar o crédito. Importante lembrar que em março de 2018 houve um movimento parecido, mas de maior impacto, com liberação de mais de R$ 25 bilhões de reais, no intuito de contribuir para a redução dos spreads. Essas medidas fazem parte da chamada "Agenda BC+", lançada pela instituição em 2016 e que teve 68 propostas, sendo que 19 foram concluídas em 2016 e 2017, 22 em 2018 e 27 ainda estão em andamento. Segundo o presidente do Banco Central Ilan Goldfajn o nível atual dos compulsórios está mais parecido com o praticado no resto do mundo. A ironia é que o nível de exigência do compulsório era, segundo os bancos, um dos motivos para o spread no Brasil ser tão elevado, aguardemos as razões para a manutenção deste.

Por outro lado, há um movimento de incentivo à fintechs de crédito e às chamadas “empresas simples de credito”. No primeiro caso, determinação presidencial do fim de outubro (Decreto nº 9.544) reconhece ser de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira, em até 100%, no capital social de todas as instituições que forem constituídas como Sociedade Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). No segundo caso, com o aval dos governos de Michel Temer e do recém-eleito Jair Bolsonaro, foi lançado o projeto de lei complementar que criará a figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem por objetivo oferecer financiamento mais barato para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). A ESC não será um “banco” convencional, pois não precisará manter depósitos compulsórios e só poderá emprestar dinheiro com capital próprio. Outra diferença em relação a instituições

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