Quinta, 20 Fevereiro 2025 10:38

Após seis anos, vítimas de Brumadinho ainda aguardam indenizações justas da Vale

 

TST atua para promover conciliação entre entidades representativas de trabalhadores, familiares de vítimas e a Vale

Publicado: 20 Fevereiro, 2025 - 08h36 | Última modificação: 20 Fevereiro, 2025 - 09h25

Escrito por: Walber Pinto | Editado por: André Acarinni

 © Antonio Cruz/ Agência Brasil
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Após seis anos da tragédia de Brumadinho, quando houve o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, trabalhadores e familiares das vítimas ainda aguardam indenizações reclamadas na Justiça por meio de processos trabalhistas movidos contra a Vale.

Mesmo ainda sem um consenso entre as partes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem atuando na mediação com o objetivo de construir uma solução conciliada entre entidades representativas de trabalhadores, famílias e a Vale S/A, empresa responsável por aquela que foi uma das maiores tragédia ambiental no país.

Em janeiro, duas sessões foram realizadas na sede do TST, presididas pelo vice-coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc-TST), ministro Cláudio Brandão. Ambas contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), de sindicatos da região, de representantes da Vale e da Associação dos Familiares de Vítimas (Avabrum). 

Proposta insuficiente

Para os advogados do Sindicato Metabase Brumadinho (MG), Maximiliano Garcez e Luciano Pereira, que acompanham a mediação a proposta da Vale de indenizar em R$ 500 mil os trabalhadores e familiares das vítimas da tragédia ‘é extremamente baixa’.

“O sindicato considera extremamente rebaixada a proposta de indenização de 500 mil reais por vítima, e por isso a recusou. Trata-se de indenização pelos danos morais sofridos pelos falecidos, que tiveram uma morte brutal e décadas e décadas de vidas abreviadas”.

Para eles, a empresa responsável pela tragédia tem lucros recordes e pode pagar um valor maior aos familiares das vítimas e trabalhadores que foram atingidos.

“Tal proposta, de menos de 90 mil dólares, é baixíssima, especialmente considerando o lucro da Vale e sua responsabilidade pelas mortes, que eram plenamente evitáveis”, disseram os advogados em entrevista ao Portal CUT.

Os advogados do Metabase, que representa os 131 trabalhadores e trabalhadoras diretos da Vale, destacam ainda que, na ação coletiva por dano-morte ajuizada pelo sindicato (a primeira sobre tal tema ajuizada na Justiça do Trabalho no Brasil), a Vale já foi condenada em três instâncias, incluindo o próprio TST, por unanimidade,  ao pagamento de indenização de R$ 1.477.543,62 por vítima, em valores atualizados.

TSTTST

Andamento

Na última reunião no TST ficou definido que a Vale reavaliará a proposta e uma nova reunião será realizada no dia 18 de março. A mediação está sendo conduzida no Cejusc-TST, coordenado pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Mauricio Godinho Delgado. 

Nas duas sessões já realizadas na sede do TST, diversos pontos estiveram em debate, como parâmetros processuais, segurança jurídica para as partes e valores. Atualmente, 63 processos que tratam do tema dano-morte envolvendo a tragédia de Brumadinho tramitam na Justiça do Trabalho.

“O que o sindicato espera é que a empresa acate a decisão judicial e reconheça o dano causado às vítimas maiores do rompimento da barragem em Brumadinho, que são os trabalhadores e trabalhadoras mortos nessa tragédia-crime”.

Lucro recorde da Vale

Enquanto os trabalhadores e familiares das vítimas da tragédia aguardam indenização, nesta quarta-feira (19) a Vale (VALE3) divulgou o lucro do 4º. trimestre de 2024, com a previsão pelo mercado de cerca de 4 bilhões de dólares estadunidenses. 

Além disso, a Vale atingiu seu guidance (conjunto de estimativas e informações futuras que uma empresa fornece sobre si mesma para o mercado) de produção para 2024 de minério de ferro e níquel e superou seu guidance para cobre.

“Isso significa cerca de R$ 10 milhões por hora de lucro, ou cerca de R$ 167 mil por minuto. Para a empresa cumprir a decisão do TST e não insistir em recursos protelatórios, que tanto causam sofrimento para as vítimas, bastaria pagar por trabalhador ou trabalhadora morta cerca de 9 minutos de seu lucro”, calculam os advogados.

 

*com informações do TST

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