EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Olyntho Contente
Imprensa SeebRio
"Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público". A declaração foi feita pela deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora do projeto de lei do Senado que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, ele volta ao Senado.
Matéria da Agência Câmara Notícias, explica que o projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.
Garantir a diversidade do povo brasileiro – A aprovação da proposta, para Dartora, é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e "garantir que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos".
Consciência Negra – Dartora acatou duas alterações ao texto para garantir a aprovação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.
Já a deputada Dandara (PT-MG) ressaltou a importância de se aprovar o tema nas vésperas do primeiro feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. “As cotas no serviço público significaram um grande avanço e contribuíram para a eficácia e a qualidade do serviço que chega na ponta”, disse.
Percentual maior – Para Almir Aguiar, diretor da Secretaria de Combate ao Racismo da Contraf-CUT, e ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, a aprovação do projeto foi importante ao elevar o número de pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, para o serviço público para 30%, embora tenha havido uma perda ao longo do tempo, na medida em que a lei, que fixava o patamar de 20%, deixou de valer a partir de junho”, afirmou o dirigente bancário.
Mas acrescentou haver alguns problemas no PL que são o tempo de vigência da revisão da nova lei que passou de 10 para 5 anos e a autodeclaração, que poderia permitir que pessoas que não pertençam aos grupos listados na proposta possam usufruir de um direito que não é seu. “Mas o grande mérito do projeto foi o de resolver esta questão da ausência da lei que deixou de vigorar e o avanço do percentual de 20% para 30%”, avaliou.
Almir Aguiar disse ser preciso garantir, após a sanção do presidente Lula, um debate sobre os critérios que devem nortear uma nova lei de cotas. “É preciso pensar já na outra revisão, com outro Congresso Nacional, com este de agora, estes problemas certamente iriam acontecer”, argumentou.
Cálculo – A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso. Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.
Quando o certame oferecer menos de duas vagas ou for apenas para formar cadastro de reserva, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. Nesse caso, a cota deverá ser aplicada, com a nomeação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas.
Outros grupos – O projeto fixa regras também de alternância para preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência. Assim, deverão ser seguidos critérios de alternância e proporcionalidade com esses grupos dos quais o projeto não trata, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para cada política de cotas.
Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e ainda existirem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
Autodeclaração – Pelo texto, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram. Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.
Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.
Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.