Quinta, 08 Fevereiro 2024 18:39

STF proíbe demissão imotivada nas empresas públicas, mas ainda decidirá se sentença vale para ações em curso

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Imprensa SeebRio

Numa sentença contraditória o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 3, nesta quinta-feira (8/2), que empresas estatais ou de economia mista devem apresentar justificativa para a demissão de trabalhadores concursados. A decisão não impõe a necessidade de justa causa para a dispensa desses funcionários, que são submetidos ao regime da CLT, mas foram aprovados em concurso público, porém será exigido que a empresa justifique a demissão.

No entanto, o ministro Luiz Roberto Barroso, fez em seu voto o que no Judiciário é chamado de ‘modulação’ prevendo os casos em que a decisão seria aplicada. O contraditório é que Barroso, mesmo tendo votado pela exigência de apresentação de motivo para a dispensa, considerou que não valeria para as ações em curso, justamente as movidas por aqueles que fizeram o caso chegar ao STF e, após muitos anos, ser julgado.

Os advogados da LBS assessoria jurídica, que representam os empregados que pleiteiam na Justiça o direito de voltar ao trabalho pois prestaram concurso e foram dispensados sem apresentação de motivo, vão esperar a publicação do julgamento no Diário Oficial, para então, recorrer da modulação para, pelo menos, garantir que os que já têm ação em curso possam ser beneficiados pela sentença. A assessoria também representa a CUT e a Fenae no processo.

Clique aqui para assistir as explicações feitas virtualmente pelo advogado da LBS, Eduardo Henrique Marques Soares. 

Saiba mais

O processo chegou ao Supremo por meio de um recurso ajuizado por funcionários do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi favorável à demissão imotivada. O caso tem repercussão geral, ou seja, é válido para todas as estatais e empresas de economia mista.

Os autores do recurso pedem que o banco seja condenado a reintegrar os funcionários demitidos e a pagar o valor correspondente aos salários que deixaram de receber. O Banco do Brasil alega que empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas e, por isso, supostamente não haveria necessidade de motivação. A diferença, no entanto, é que para ser contratado em uma empresa pública é exigido concurso público, o que não ocorre no setor privado.

Relativo alívio

O presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, José Ferreira, frisa que os trabalhadores viveram anos de apreensão, aguardando o julgamento da ação pelo Supremo. “A decisão traz um relativo alívio, porém, permanece a preocupação, na medida em que permite a manutenção das dispensas que já aconteceram”, disse.

“Temos que acompanhar os desdobramentos, na medida em que os ministros concordaram com a tese, mas precisam se acertar em relação ao conjunto da decisão. Além de entender que tem que ter a motivação, defendemos que deve se aplicar, sim, às demissões anteriores à sentença de hoje, como as contestadas pela ação que motivou o julgamento, ou seja, a dos colegas do Banco do Brasil do Ceará, que vêm de longa data lutando para que fossem revistas estas demissões imotivadas no BB”, disse.

Ainda não foi formada maioria em relação à aplicação da decisão desta quinta-feira ao caso concreto dos trabalhadores do BB. Os ministros ainda devem discutir se a tese terá efeitos prospectivos (que somente se aplicam ao futuro) ou também alcança dispensas arbitrárias realizadas no passado.

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