Terça, 12 Março 2013 02:00

Caixa

A Diretoria do Sindicato dos Bancários ciente da Comunicação Eletrônica DEPES/SUAPE 068/2012 editada pela Caixa, a respeito da Comissão de Conciliação Prévia – CCV/CCP 7ª e 8ª Horas, vem prestar os seguintes esclarecimentos.

Não somos signatários do termo aditivo apresentado pela Caixa, com vista a formação de uma Comissão de Conciliação Prévia para negociar as horas extras decorrentes da extrapolação da jornada de trabalho de 06 horas, jornada esta que somente foi reconhecida e declarada em função de processo coletivo ajuizado por este Sindicato. (0101100-07.2006.5.01.0043).
Após a declaração de que os cargos acima mencionados estão sujeitos a uma jornada de 06 horas, novamente o Sindicato ajuizou ação trabalhista, desta vez pretendendo a condenação da Caixa ao pagamento da 7ª e 8ª horas com o acréscimo do adicional de 50%. (0080900-28.2008.5.01.0004) e (0035700-22.2009.5.01.0017)
A Caixa então iniciou uma série de medidas arbitrárias, com o fim de impedir a plena eficácia da declaração judicial de jornada.
Primeiro "promoveu" uma alteração no seu plano de cargos e salários, modificando a nomenclatura de diversos cargos.
Entendeu a Caixa, que com essa "modificação da nomenclatura" poderia exigir dos bancários o cumprimento da jornada de 08 horas sem pagar as horas extras.
O ato ilegal praticado pela Caixa foi denunciado ao Judiciário e ao Ministério Público que impediu a prática. (0019800-86.2007.5.01.0043)
Em seguida a Caixa pressionou individualmente os beneficiários da ação, coagindo-os a RENUNCIAR o direito à jornada de 06 horas, caso desejassem ascensão profissional, participar de processos seletivos internos ou ingressar no PFG - Plano de Funções Gratificadas. Também esta iniciativa foi rechaçada pela Justiça.
Agora, a Caixa tenta mais uma vez, "esvaziar" a vitória dos bancários na ação que declarou a jornada de trabalho de 06 horas, propondo uma comissão de conciliação prévia.
A real finalidade da Caixa é pagar um valor que, segundo a Comunicação Eletronica, só será informado ao bancário no dia da sessão "conciliação".,A transação visa encerrar a ação coletiva de cobrança das horas extras integralmente devidas. Essa postura adotada pela Caixa merece repúdio de toda a categoria bancária.
A pretensão da Caixa em negociar diretamente com o bancário que está na ativa, poderá conduzir a coação e ao assédio moral.
Vale lembrar que o Juiz da 43ª Vara do Trabalho, na época em que a Caixa obrigou os bancários a renunciarem da ação coletiva, expediu ofício ao Ministério Público do Trabalho para apuração da prática da coação.
O Sindicato, diante dessas reprováveis atitudes praticadas pela Caixa, nos anos anteriores, visando o esvaziamento da vitória dos bancários na ação que declarou a jornada de 06 horas, entende que firmar o termo de adesão será prejudicial à categoria com um todo.

Mídia