Sexta, 14 Março 2025 16:50
DESPREZO PELA SAÚDE

Nem bancários com câncer e problemas cardíacos escapam de demissões no Bradesco

No Rio, banco dispensa funcionários em tratamento cardíaco ou oncológico

 

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

Os bancos privados têm demitido um grande número de bancários e bancárias vítimas de doença ocupacional, como LER/Dort e doenças mentais. A crueldade e irresponsabilidade das empresas é tão grande que nem mesmo trabalhadores com doenças graves, como câncer e problemas cardíacos escapam das dispensas, que além de serem ilegais são imorais.

O Bradesco vem demitindo bancários com situação delicada de saúde e se negam a cancelar a demissão mesmo com exames comprobatórios e pedido de revisão pelo Sindicato, sendo necessário processos jurídicos para reverter as dispensas.

No Rio de Janeiro, o Sindicato tem recebido denúncias de situações alarmantes, como de dois funcionários com câncer e um outro com problemas cardíacos e cirurgia marcada que, mesmo assim, foram dispensados pelo Bradesco.

Reclamações dos bancários

Bancários reclamam também que no exame demissional, além da forma desrespeitosa com que são tratados nas clínicas, o banco dá um prazo mínimo de horas para os trabalhadores se apresentarem na clínica após a demissão, dificultando a realização do exame. E caso o funcionário não consiga chegar a tempo, o Bradesco não remarca o exame.

“Recebemos muitas queixas do tratamento dado aos bancários e principalmente no resultado obtido nesses exames. Funcionários mesmo doentes com problemas sérios de saúde como cardíaco e até em tratamento oncológico são demitidos. Uma total falta de responsabilidade e respeito à vida”, explica o diretor do Sindicato do Rio e representante da COE (Comissão de Organização dos Empregados), Leuver Ludolff.

Postura desumana

O diretor executivo da Secretaria de Saúde do Sindicato, Edelson Figueiredo, também criticou a postura desumana do banco.

“É inadmissível o Bradesco demitir pessoas em tratamento com doenças tão sérias como o câncer, no momento de maior fragilidade do funcionário em que ele precisa de todo apoio e acolhimento da empresa mas infelizmente não tem este amparo”, destacou.  

“Esse mesmo funcionário que deu sua vida para conseguir os lucros do banco e agora que está doente, recebe como recompensa a demissão ficando inclusive, sem o seu plano de saúde para continuar seu tratamento e sem salário para comprar sua medicação e garantir a sua sobrevivência e de sua família”, completou Edelson.

Demissões ilegais

A demissão de um trabalhador com câncer é considerada discriminatória. O empregador pode ser condenado a indenizar o trabalhador e a reintegrá-lo ao emprego. A demissão por discriminação é proibida pela Lei 9.029/1995. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume discriminatória a demissão de quem tem uma doença grave que cause estigma ou preconceito, como é o caso do câncer, que se enquadra nessa definição, de acordo com a jurisprudência do TST.

 

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