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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
Os bancos privados têm demitido um grande número de bancários e bancárias vítimas de doença ocupacional, como LER/Dort e doenças mentais. A crueldade e irresponsabilidade das empresas é tão grande que nem mesmo trabalhadores com doenças graves, como câncer e problemas cardíacos escapam das dispensas, que além de serem ilegais são imorais.
O Bradesco vem demitindo bancários com situação delicada de saúde e se negam a cancelar a demissão mesmo com exames comprobatórios e pedido de revisão pelo Sindicato, sendo necessário processos jurídicos para reverter as dispensas.
No Rio de Janeiro, o Sindicato tem recebido denúncias de situações alarmantes, como de dois funcionários com câncer e um outro com problemas cardíacos e cirurgia marcada que, mesmo assim, foram dispensados pelo Bradesco.
Reclamações dos bancários
Bancários reclamam também que no exame demissional, além da forma desrespeitosa com que são tratados nas clínicas, o banco dá um prazo mínimo de horas para os trabalhadores se apresentarem na clínica após a demissão, dificultando a realização do exame. E caso o funcionário não consiga chegar a tempo, o Bradesco não remarca o exame.
“Recebemos muitas queixas do tratamento dado aos bancários e principalmente no resultado obtido nesses exames. Funcionários mesmo doentes com problemas sérios de saúde como cardíaco e até em tratamento oncológico são demitidos. Uma total falta de responsabilidade e respeito à vida”, explica o diretor do Sindicato do Rio e representante da COE (Comissão de Organização dos Empregados), Leuver Ludolff.
Postura desumana
O diretor executivo da Secretaria de Saúde do Sindicato, Edelson Figueiredo, também criticou a postura desumana do banco.
“É inadmissível o Bradesco demitir pessoas em tratamento com doenças tão sérias como o câncer, no momento de maior fragilidade do funcionário em que ele precisa de todo apoio e acolhimento da empresa mas infelizmente não tem este amparo”, destacou.
“Esse mesmo funcionário que deu sua vida para conseguir os lucros do banco e agora que está doente, recebe como recompensa a demissão ficando inclusive, sem o seu plano de saúde para continuar seu tratamento e sem salário para comprar sua medicação e garantir a sua sobrevivência e de sua família”, completou Edelson.
Demissões ilegais
A demissão de um trabalhador com câncer é considerada discriminatória. O empregador pode ser condenado a indenizar o trabalhador e a reintegrá-lo ao emprego. A demissão por discriminação é proibida pela Lei 9.029/1995. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume discriminatória a demissão de quem tem uma doença grave que cause estigma ou preconceito, como é o caso do câncer, que se enquadra nessa definição, de acordo com a jurisprudência do TST.