Segunda, 25 Março 2024 21:09
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Conquista de reembolso de preparatórios para a Anbima é vitória do movimento sindical

Os bancários do Bradesco conquistaram o reembolso  de cursos preparatórios para o exame da Anbima  após pressão do movimento sindical      Os bancários do Bradesco conquistaram o reembolso de cursos preparatórios para o exame da Anbima após pressão do movimento sindical

O Bradesco finalmente atendeu a uma antiga reivindicação dos bancários e do movimento sindical e contribuirá com a qualificação profissional dos empregados, com a possibilidade de reembolso de cursos preparatórios para a obtenção de certificações da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Até então, o banco só oferecia os cursos gratuitamente pela UniBrad, a universidade corporativa da empresa. Agora, desde o dia 15 de março, os funcionários que optam por fazerem esses cursos em outras instituições de ensino serão reembolsados pelo banco. 

Critérios do reembolso 

O reembolso abrangendo o preparatório para a Certificação Profissional Anbima Série 20 (CPA 20) é de até o valor de R$ 800,00 e para a Certificação de Especialista Anbima (CEA) até o valor de R$ 1.200,00.
Para receber o reembolso, o bancário deve se atentar para algumas regras que devem ser seguidas. Não serão aceitas notas fiscais com valores superiores aos limites estabelecidos, e o reembolso será exclusivo para um único curso.  
Tanto o curso quanto a aprovação no exame devem ocorrer dentro do mesmo ano vigente. 
Os interessados em solicitar o reembolso devem enviar o formulário 4240-409 Relatório de Soluções Externas/Pós/MBA, a nota fiscal e o comprovante de pagamento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Não será concedido reembolso para cursos que não estejam vinculados a um exame de aprovação e nem para cursos realizados antes de 15 de março de 2024. 

Para todos

Um fato que gerou críticas do Sindicato do Rio é que só recebe o reembolso o bancário que for aprovado no exame da Anbima, com a solicitação sendo feita em até 90 dias após a prova. 
"Não concordamos com o critério determinando que o reembolso só seja feito para o funcionário que for aprovado no exame da Anbima. Achamos que todos os trabalhadores que fazem a prova devem receber a ajuda. A lógica liberal de 'meritocracia' é sempre discriminatória e desumana, disseminando o individualismo da sociedade capitalista. Mas não há como negar que esta decisão já representa um avanço", disse o diretor do Sindicato do Rio, Leuver Ludolff, que é representante da COE (Comissão de Organização dos Empregados).

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