Quarta, 18 Setembro 2019 16:52
JURÍDICO EM AÇÃO

Sentença reconhece cobrança excessiva do plano de saúde do Itaú

Decisão mantém liminar a favor da bancária aposentada reduzindo mensalidade de R$ 1.967,66 para R$ 184,00

Uma bancária que prefere não se identificar trabalhou no Itaú de março de 1982 até fevereiro de 2016. Ela ingressou com ação judicial através do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários, questionando os sucessivos aumentos do plano de saúde após ser demitida sem justa causa. A sentença proferida pela 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confirmou tutela de urgência deferida anteriormente, determinando que a Fundação Saúde Itaú reduza a mensalidade de R$ 1.967,66 para R$ 184,00 para a autora e seus dois agregados.

Aumento sem justificativa

A juíza responsável pelo caso disse ainda que “não justificou a ré o aumento praticado de quase 1000% nas mensalidades, até mesmo porque nenhuma pessoa consegue suportar um aumento dessa magnitude, ainda mais de forma repentina. A manutenção do valor da mensalidade nos termos apresentados pela ré é retirar da pessoa, que pagou durante quase toda a vida, já mais velha, a esperança e oportunidade de se manter em um plano de saúde ao menos razoável. Não tendo ainda a ré apresentado valor intermediário, deverá prevalecer o valor anterior praticado, ou seja, R$ 184,00, devendo a ele ser praticado os critérios de reajuste e revisão legalmente previstos. Em consequência, deverá ser a autora ressarcida pela diferença entre o valor pago e o devido pelas mensalidades, após serem recalculadas”.

“Como Itaú não provou que a diferença entre os valores era o que o banco pagava, o juiz entendeu que a bancária deveria continuar pagando o valor do tempo em que ela ainda estava na ativa”, explica a diretora do Departamento Jurídico do Sindicato, Cleyde Magno.

O diretor do Sindicato Adriano Campos comemorou a decisão da Justiça.

“Essa é uma importante vitória que precisa ser comemorada por todos os bancários ativos e aposentados, e que será defendida pelo Sindicato nos tribunais superiores em caso de recurso da parte ré”, afirma.

 

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