Segunda, 12 Agosto 2019 20:04

Bancários denunciam problemas no prédio do Bradesco da Senador Dantas

Funcionários do prédio do Bradesco da Rua Senador Dantas, no Centro, denunciaram ao Sindicato uma série de problemas referentes à sobrecarga de trabalho e acúmulo de função, tratamento discriminatório e até situações de risco a vida dos bancários. Os diretores do Sindicato Sérgio Menezes e Arlensen Tadeu foram ao local e confirmaram a veracidade das denúncias.
Um dos problemas é de acesso as dependências do prédio, situação que coloca em risco a vida dos empregados. Funcionários relatam que não conseguem ter acesso ao ponto digital. Um dos bancários que teve de ficar depois do horário disse que teve de chamar um colega para poder sair do prédio para ir para voltar para casa.
Sérgio Menezes lembra que esta discriminação coloca funcionários em risco, em caso de incêndio, dificultando o escoamento das pessoas e que todos os trabalhadores precisam ter acesso aos pontos digitais que dão acesso às dependências.
Sem direito a lanche
Até em relação ao lanche oferecido à tarde pelo banco, há restrição. Funcionários do setor de consignados, Prime, Departamento de Crédito, todos subordinados à diretores do Rio de Janeiro e RJ/ES, reclamam que não têm direito ao alimento.
“Percebemos que há uma discriminação, especialmente contra os cooperativados e bancários reintegrados”, afirma o diretor do Sindicato Arlensen Tadeu.
Desvio de função
Gerentes gerais e de Pessoa Jurídica sofrem com acúmulo de função e sobrecarga de trabalho. Segundo denúncias dos bancários, até serviço de telemarketing estes funcionários estão sendo obrigados a executar, o que representa um desrespeito às normas trabalhistas.
“Estes profissionais estão sendo subordinados a uma espécie de assistentes ‘genéricos’ de gerente, ou seja, recebendo ordens de colegas de função subalternas. Um completo desrespeito”, acrescenta Menezes.
Suporte Técnico
Outro problema no prédio diz respeito a funcionários do Departamento de Suporte Técnico. O sistema nega atendimento a todos os funcionários reintegrados e cooperativados, inclusive dirigentes sindicais, inviabilizando o trabalho destes empregados.

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